Definir como Página inicial Adicinar aos Favoritos!  
Porto Alegre,
 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 






NOTÍCIAS
 

> PIS E COFINS – Não Cumulatividade - Créditos – Despesas com Desembaraço Aduaneiro - Novamente a malfadada "falta de amparo legal".

Fonte: Decisões | Data: Julho de 2012


Já virou rotina a Receita Federal do Brasil negar direito ao crédito do PIS e da COFINS sob a genérica alegação de "falta de amparo legal". No caso em destaque a Coordenação Geral do Sistema de Tributação (COSIT) da RFB não levou em conta, ao editar o entendimento em forma de Solução de Divergência, que as despesas com desembaraço aduaneiro são dispêndios necessários ao complemento do processo de importação de insumos; e quando pagas a empresas nacionais sofrem incidência das contribuições no recebedor.

Segue ementa da Solução de Divergência:

Solução de Divergência nº 7/12
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT -
(Data da Decisão: 24/05/2012 Data de Publicação: 10/07/2012)
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ementa: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de mercadorias, por falta de amparo legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º, I e art. 15.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ementa: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Cofins não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de mercadorias, por falta de amparo legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º, I e art. 15.

FERNANDO MOMBELLI - Coordenador-Geral




 

 

© Rua Mostardeiro, 366 Conj. 501 - Moinhos de Vento - Porto Alegre - RS - Brasil
CEP 90430-000 - E-mail: contato@eeconsultoria.com.br - Fone: (51) 2117-1801 - Fax: (51) 2117-1820