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Receita esclarece regime de transição
Fonte: Valor Econômico | Data: 23/05/2012
Por Bárbara Pombo
As empresas que possuem gastos com desenvolvimento de pesquisas
e estão sujeitas ao Regime Tributário de Transição
(RTT) devem adotar as normas antigas de contabilidade para apurar
o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A orientação é da Superintendência
da Receita Federal em Minas Gerais, e está prevista na
Solução de Consulta nº 47, de 11 de maio.
Apesar de o Brasil ter adotado o padrão internacional
de contabilidade – que passou a valer em 2008 – o governo instituiu
um regime de transição para que as novas normas
não causem grande impacto na apuração de
tributos.
Com a interpretação da Receita, os chamados ativos
intangíveis (marcas e fórmulas de produtos, além
dos gastos com desenvolvimento de pesquisas) devem ser contabilizados
junto com os ativos imobilizados (máquinas e equipamentos,
por exemplo), como prevê as normas de contabilidade antigas.
Pelas regras internacionais, os ativos devem ser separados.
“O Fisco confirma que a empresa deve
usar as regras internacionais para a contabilidade societária.
Mas para fins tributários as novas normas são
neutralizadas, é como se houvesse duas contabilidades”,
afirma o advogado Fabio Calcini, do escritório Brasil
Salomão e Matthes Advocacia.
