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TRF julga multa de 50% da Receita
Data: 24/04/2012
Por Zínia Baeta/ de São Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região poderá
ser o primeiro do país a decidir se é constitucional
a cobrança pela Receita Federal de multa dos contribuintes
que tiveram negados os pedidos de compensação
de créditos tributários. A Corte Especial do TRF
– que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina
e Paraná – avaliará se a penalidade criada em
2010 pela Lei nº 12.249 pode ser aplicada. Apesar de o
tema ter consequências para quase todas as empresas, são
poucos os casos que já chegaram ao Judiciário.
A maior parte está ainda na esfera administrativa.
A norma é questionada no TRF por uma agroindústria
cujo pedido preventivo para evitar multas foi negado pela Justiça
Federal de Santa Catarina. A advogada do caso, Priscila Dalcomuni,
coordenadora do contencioso tributário da Martinelli
Advocacia Empresarial, afirma que sua cliente não chegou
a ser multada, mas entrou com uma ação para evitar
penalidades futuras. Como o pedido foi negado, a empresa recorreu
para o tribunal, que suscitou o que processualmente se chama
de “incidente de arguição de inconstitucionalidade”.
A lei contestada autorizou a Receita Federal a aplicar uma multa
de 50% sobre o valor do crédito que o contribuinte tenha
pedido para compensar, negado pelo órgão. Os créditos
fiscais podem ser usados pelas companhias para pagar a maior
parte dos tributos administrados pela Receita.
Atualmente, segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do
Sawaya Nunes Advogados, os contribuintes podem ser multados
em três situações: por compensação
não homologada (não aceita pelo Fisco), informações
falsas (inexistente) e não declarada (sem fundamentação
legal). “Mas no caso da não homologada [compensação],
a lei simplesmente considera que todos os contribuintes agem
de má-fé”, afirma. Segundo ele, porém,
a maior parte das negativas da Receita ocorre por erros simples
dos contribuintes no preenchimento da declaração.
“O crédito existe, mas ocorreu um erro formal.” O escritório
atende hoje cerca de 20 casos de empresas multadas por compensações
não homologadas pelo Fisco. Em um deles, a empresa foi
multada em R$ 3 milhões.
No recurso que será julgado pelo TRF, Priscila Dalcomuni
defende que a imposição da multa viola o direito
de petição, os princípios do contraditório
e da ampla defesa e que a mesma teria caráter confiscatório,
pois o percentual corresponde a 50% do pedido. Outro argumento
é o de que o Supremo Tribunal Federal veda a aplicação
de medidas cujo intuito seja o de sanção política.
A mesma tese foi defendida em outros mandados de segurança
propostos para clientes no Rio Grande do Sul. Em setembro e
janeiro, o escritório conseguiu sentenças favoráveis
para as empresas, que suspenderam a cobrança futura de
multas.
“O simples fato de o contribuinte pedir uma compensação,
não é uma conduta de sonegação”,
afirma o advogado Julio de Oliveira, sócio do Machado
Associados. Para Oliveira, a tendência é de que
a Justiça derrube essa exigência, pois um mero
pedido de uso de créditos não causaria qualquer
prejuízo à Fazenda Pública. O advogado
Marcelo Salomão, sócio do Brasil, Salomão
e Matthes Advocacia, tem a mesma opinião. De acordo com
ele, o contribuinte está sendo punido pela prática
de um ato lícito. “Já existe a multa para a compensação
indevida”, diz.
Salomão também obteve recentemente uma sentença
favorável sobre o assunto. A decisão foi proferida
em janeiro pela 14ª Vara Federal Cível de São
Paulo e favoreceu os 51 associados da União Brasileira
de Avicultura (Ubabef). A Fazenda Nacional já recorreu
da sentença, que aguarda o pronunciamento do TRF da 3ª
Região, que abrange o Estado de São Paulo e Mato
Grosso do Sul.
