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Conselho limita compensação de prejuízo
em caso de incorporação
Fonte:
Valor Econômico | Data: 27/04/2012
Por Thiago Resende | De Brasília
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu
ontem que, mesmo em caso de incorporação de empresas,
a compensação de prejuízos está
limitada a 30% do lucro líquido ajustado. O caso julgado
envolve a Metropolitana Incorporação e Locação
de Bens, que queria deduzir integralmente prejuízos registrados
pela empresa Fazenda Ana Paula e, assim, pagar menos Imposto
de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL).
Normalmente, a compensação de prejuízos
é feita ao longo dos anos, sendo limitada a 30% do lucro.
Essa “trava”, segundo defendeu a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), deve ser mantida mesmo em casos de incorporação
de empresas.
A Metropolitana, por sua vez, entende que a limitação
não deve ser aplicada aos casos de incorporação,
pois a empresa com prejuízo é extinta e as deduções
não poderiam ser feitas em anos posteriores. “A norma
não quis retirar o direito do contribuinte de poder compensar
os prejuízos”, afirma o advogado César Pereira
de Souza, que defende o contribuinte, ao se referir ao artigo
15º da Lei nº 9.065, de 1995, que não faz menção
expressa sobre esses casos.
No julgamento, o relator do caso, conselheiro Valmir Sandri,
explicou, porém, que a compensação não
é um benefício concedido à empresa, mas
uma regra para evitar tributação do que não
representa “uma renda, um acréscimo patrimonial”. Depois
de um desempate, a Câmara Superior da 1ª Seção
do Carf definiu que não havia previsão legal para
a empresa fazer a compensação integral dos prejuízos
e manteve a autuação fiscal. A Metropolitana ainda
pode recorrer da decisão.