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Receita veda créditos sobre frete internacional
Fonte: Valor Econômico
| Data: 22/03/2012
Por Laura Ignacio | Valor
Os valores para pagar o transporte internacional de mercadorias
exportadas não geram direito a crédito de PIS
ou Cofins. Esse é o entendimento da Superintendência
da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais).
O posicionamento é o da Solução de Consulta
nº 20, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.
Essas soluções só têm efeito legal
para quem fez a consulta, mas podem orientar os demais.
Para o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil
Salomão & Mathes Advogados, a solução
é equivocada. “Há expressa previsão legal
que determina o direito ao crédito do frete, se o ônus
é suportado pelo vendedor”, afirma. “E não há
distinção entre o frete interno e para a exportação”,
explica. Calcini argumenta que se o frete é pago a empresa
no Brasil, há crédito.
As leis sobre créditos de PIS e Cofins são, respectivamente,
a Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.833, de 2003.
“O entendimento constante da ementa da Solução
nº 20 contraria uma série de manifestações
da Receita Federal em sentido contrário”, afirma o advogado
Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki
& Oioli Advogados.
A Solução nº 441, de 2010, da 8ª Região
Fiscal (São Paulo), por exemplo, foi favorável
ao uso do crédito correspondente à despesa com
frete internacional. “Esse crédito se restringe, todavia,
à despesa efetuada e paga à pessoa jurídica
domiciliada no País”, diz o texto da solução.
