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STJ julgará restituição de tributos
Fonte: Valor econômico | Data: 13/12/2011
Uma das disputas tributárias
mais importantes do ano, decidida em agosto pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), está gerando nova movimentação
entre advogados de contribuintes, ao voltar à pauta do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em discussão
está o prazo para pedir a restituição de
tributos pagos a mais. Alguns tributaristas mantêm a esperança
de modificar, mesmo que de forma periférica, o entendimento
do Supremo.
O STJ deve julgar novamente amanhã a retroatividade da
Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005 – que reduziu de
dez para cinco anos o prazo para os contribuintes entrarem na
Justiça pedindo a restituição ou a compensação
de tributos pagos a mais. Como o caso será analisado
pelo mecanismo do recurso repetitivo, a decisão servirá
de modelo para os demais tribunais do país.
A Corte Especial do STJ já havia se posicionado sobre
a questão. Mas, depois, o tema chegou ao Supremo. Em
agosto, o STF decidiu que a LC 118 não deve ser aplicada
de forma retroativa, mas fixou que o critério para avaliar
qual prazo deve ser empregado é o momento de ingresso
da ação. Para aquelas ajuizadas até 9 de
junho de 2005, o prazo é de dez anos. Depois dessa data,
valem os cinco anos previstos na LC 118. Milhares de pessoas
físicas e jurídicas foram afetadas.
O STJ decidiu retomar o assunto porque a orientação
do Supremo divergiu de seu posicionamento. Embora os dois tribunais
concordem quanto à irretroatividade da lei, o STJ tomava
a data do pagamento do tributo – e não do ingresso da
ação – como marco para distinguir se o prazo seria
de cinco ou dez anos. Esse entendimento favorecia os contribuintes,
pois tributos pagos até 9 de junho de 2005 poderiam ser
discutidos nos dez anos seguintes.
Em razão da divergência, o ministro do STJ Mauro
Campbell Marques decidiu encaminhar um novo processo para julgamento
pela 1ª Seção, especializada em direito público.
A tendência da Corte é adequar sua jurisprudência
ao que disse o Supremo.
Apesar disso, advogados não desistiram de tentar reverter
o entendimento do STF. Um dos argumentos é que, ao decidir
pela irretroatividade da LC 118, os ministros não teriam
formado maioria quanto ao critério do ajuizamento da
ação. Dos seis ministros que votaram pela irretroatividade
da lei, somente quatro concordaram expressamente quanto a esse
aspecto – entre eles, a relatora do caso, a ex-ministra Ellen
Gracie, cujo voto prevaleceu. O ministro Luiz Fux, por exemplo,
seguiu a jurisprudência do STJ, seu tribunal de origem,
tomando como base a data de pagamento do tributo.
Contribuintes levantaram a discussão do quórum
no próprio STF, em uma questão de ordem e um recurso
de embargos infringentes (usado para questionar decisões
tomadas sem unanimidade). Mas, para advogados consultados pelo
Valor, o efeito desses recursos será nulo – pois é
difícil alterar um entendimento do plenário e
porque os autores não faziam parte do processo, assim
não teriam como recorrer.
A notícia de que o STJ irá retomar a discussão
gerou nova expectativa e alguma movimentação nos
gabinetes dos ministros. “É possível que a intenção
seja adequar a jurisprudência do STJ à do STF,
mas, por outro lado, é uma possibilidade de os contribuintes
brigarem pelo entendimento do STJ, que, ao nosso ver, era o
mais correto”, diz o advogado Júlio César Soares,
do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.
O advogado Marco André Dunley Gomes, que atuou na causa
julgada pelo STF, aposta em outra estratégia de defesa.
“O STJ poderia afetar o processo à Corte Especial, para
definir que sua própria jurisprudência se aplicaria
até o momento em que foi tomada a decisão do Supremo”,
afirma.
Mas nem todos são otimistas. Para o advogado Luiz Gustavo
Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, não
há nenhuma possibilidade de o STJ alterar a situação
atual. “Também estou triste e perdi muitos casos, mas
a discussão acabou. O STJ vai dizer que se adequa à
posição do Supremo.”