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Sócios só poderão ser responsabilizados
por tributo em atraso se houver dolo
Fonte: Agência Câmara de Notícias | Data:
21/12/2011
A cobrança de tributo
atrasado por parte do Fisco só incidirá sobre
os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em
caso de liquidação da sociedade, quando eles tiverem
poder de administração e quando ficar comprovado
que agiram com o objetivo de sonegar impostos. A determinação
consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/11, do deputado
Laercio Oliveira (PR-SE), em tramitação na Câmara.
A proposta altera o Código Tributário Nacional,
que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios
nas dívidas tributárias da empresa, independente
de serem majoritários ou minoritários. Segundo
o autor do projeto, o objetivo é penalizar os verdadeiros
responsáveis pela sonegação fiscal.
“Muitas vezes, os sócios que não administram a
sociedade são responsabilizados pelo pagamento de tributos,
sem terem conhecimento da gestão tributária. Em
sua grande maioria, são sócios investidores movidos
pelo empreendedorismo”, disse Oliveira. Com as mudanças
propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir
sócios e gerentes na cobrança dos tributos inadimplentes.
Dívida ativa
A proposta determina que, nos casos de inclusão de tributo
na dívida ativa, o termo de inscrição deverá
conter o nome do devedor e dos corresponsáveis pela dívida,
sendo que no caso deste último, deve constar os motivos
que levaram a sua inclusão. Atualmente, só é
exigida a relação dos nomes. O projeto propõe
que a mesma exigência seja incluída na Lei de Execução
Fiscal (6.830/80), que trata da cobrança judicial dos
tributos em atraso.
O projeto do deputado Laercio Oliveira traz ainda novas regras
para a requisição, pelo juiz, do processo administrativo
que levou à inclusão do débito tributário
na dívida ativa. Pelo texto, o ato de requisição
passará a respeitar os mesmos prazos previstos pelo Código
de Processo Civil para pedido de provas a órgãos
públicos. A medida é apenas modernizadora, como
explica o parlamentar.
Uma das novidades é a possibilidade de requisição
por meio eletrônico (e-mail), hoje não permitida
pela Lei de Execução, que exige o envio pessoal
de qualquer documentação exigida pelo juiz.
Tramitação
Antes de ser votada pelo Plenário, a matéria será
examinada nas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; Finanças e Tributação;
e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
· PLP-78/2011
