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Escrituração Fiscal Digital passa ser obrigatória
a partir de 1º de janeiro
Fonte: Sefaz-RS | Data: 28/12/2011
Secretaria da Fazenda, por
intermédio da Receita Estadual, informa que, a partir
de 1º de janeiro de 2012, estão obrigados à
apresentação da Escrituração Fiscal
Digital – EFD – todos os contribuintes enquadrados na categoria
geral cuja soma do faturamento dos estabelecimentos inscritos
no Estado tenha sido superior a R$ 3.600.000,00. O valor do
faturamento considera todo o ano de 2010, e exclui operações
de competência tributária dos municípios.
Todos os contribuintes que já estavam alcançados
pela obrigatoriedade continuam nesta condição,
sendo que a partir da mesma data todos estarão enquadrados
no perfil “A”.
Ficam excluídos da obrigatoriedade os contribuintes cuja
totalidade de estabelecimentos possua exclusivamente Código
de Atividade Econômica – CAE – iniciado por 09 ou aqueles
contribuintes dispensados da apresentação da Guia
modelo B e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio
ICMS 57/95 – Sintegra (constantes do apêndice XXIX da
IN 45/98). Esta exclusão de obrigatoriedade não
se aplica às empresas listadas como integrantes do Grupo
Setorial Comunicações e Energia Elétrica.
O contribuinte obrigado à EFD fica dispensado da obrigatoriedade
de entrega dos arquivos Sintegra, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
A lista de contribuintes obrigados à EFD deixa de existir.
Antes de efetuar a primeira transmissão de arquivos,
em fevereiro de 2012, o contribuinte deve confirmar no autoatendimento
da Sefaz/RS, na Internet, se a transmissão está
autorizada.
Excepcionalmente, aqueles contribuintes cuja obrigatoriedade
iniciará em janeiro de 2012 poderão optar por
entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho
de 2012 até 16 de julho de 2012. No entanto, até
que realize a entrega da primeira EFD, deverá continuar
entregando os arquivos Sintegra.
Sobre a Escrituração Fiscal Digital:
A EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração
de documentos fiscais e de outras informações
de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil,
bem como no registro de apuração de impostos referentes
às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser
assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao Ambiente
Nacional do SPED. Os livros e documentos substituídos
pela Escrituração Fiscal Digital são o
Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de
Inventário, Registro de Apuração do ICMS
e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente – CIAP.”
