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Fazenda deixará de recorrer de 15 temas no Judiciário
Fonte: Valor econômico | Data: 28/12/2011
Por Maíra Magro | De Brasília
A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) publicou 15 atos autorizando seus representantes
a desistir de recursos envolvendo teses já consolidadas
pelo Judiciário, de forma favorável aos contribuintes.
Os procuradores deixarão de contestar ou recorrer de
ações tratando desses temas, na Justiça
e na instância administrativa. A Receita Federal também
não fará lançamentos em relação
a esses tributos e terá que rever aqueles que contrariem
as novas medidas, num período retroativo de cinco anos.
Os atos declaratórios, publicados na semana passada no
Diário Oficial da União, tratam de 15 situações.
Uma delas é a incidência de Imposto de Renda sobre
verbas de dano moral recebidas por pessoas físicas. “Estamos
internalizando o entendimento do Judiciário de que não
incide IR sobre as verbas recebidas pelo contribuinte a título
de dano moral”, diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional,
Fabrício da Soller. Até então, a Fazenda
tributava esses valores com o argumento de que representavam
acréscimo patrimonial. Mas o Judiciário deu ganho
de causa aos contribuintes, dizendo que a natureza é
indenizatória.
Outro caso que afeta diversas empresas trata da incidência
da contribuição previdenciária sobre o
custo da alimentação fornecida aos trabalhadores.
A Fazenda entendia que o chamado “auxílio alimentação
in natura” tinha natureza salarial e, portanto, seu custo integrava
a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Mas o Judiciário entendeu que não se trata de
uma verba salarial, que, portanto, não compõe
a base de cálculo da contribuição.
A PGFN também reconheceu a derrota em uma discussão
envolvendo a contribuição para o Seguro de Acidente
de Trabalho (SAT), cobrada em alíquotas variáveis,
calculadas de acordo com o risco das atividades desenvolvidas
pelos empregados, chegando a 6%. Para estipular a alíquota,
a administração tributária levava em conta
o risco verificado na matriz da empresa, que era então
replicado para os outros estabelecimentos. Mas diversos contribuintes
entraram na Justiça defendendo que o risco tem que ser
calculado separadamente, em cada filial.
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça publicou a súmula
nº 351, reconhecendo a tese dos contribuintes. A súmula
diz que “a alíquota de contribuição para
o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada
empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco
da atividade preponderante quando houver apenas um registro.”
Para Fabrício da Soller, os atos declaratórios
são importantes em três aspectos: tornam os trabalhos
da PGFN mais eficientes, demonstram respeito aos contribuintes
que já tiveram sua tese pacificada pela Justiça,
e contribuem para desafogar o Judiciário. “Não
adianta ficar contestando e recorrendo de matérias que
perderemos na última instância”, diz o procurador.
De acordo com o procurador, uma tese é considerada pacificada
quando a PGFN entende não ser possível reverter
uma decisão contrária. Antes de serem publicados,
os atos declaratórios foram encaminhados ao ministro
da Fazenda, Guido Mantega, para a sua aprovação.
