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Café: cobrança de PIS e Cofins é suspendida
com nova tributação
Fonte: Via economia – O Estado do Paraná | Data: 04/01/2012
A cobrança do Fundo
para o Programa de Integração Social (PIS) e do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP) e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização
do café em grão cru no mercado interno foi suspensa
desde 1º de janeiro de 2012. O prazo foi estabelecido na
Instrução Normativa da Receita Federal nº
1.223, publicada em 26 de dezembro de 2011 no Diário
Oficial da União. A normativa regulamenta os arts. 4º
a 7º da Medida Provisória nº 545, de 29 de
setembro de 2011.
As mudanças na tributação do setor alteram,
principalmente, o sistema de créditos presumidos relativos
à contribuição para o PIS/Pasep e à
Cofins apurados ao longo da cadeia. O modelo anterior permitia
a interposição de pessoas com o objetivo de gerar
créditos cheios nas operações que deveriam
proporcionar a apuração de créditos presumidos.
Tal prática prejudicava o pequeno cafeicultor, que acabava
ficando de fora do mercado. Pelo novo modelo, a tributação
passa a focar
o tipo de produto e não mais a natureza da empresa que
produz ou comercializa café.
Com as novas regras, será possível apurar crédito
presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins no percentual conjunto de 0,925% sobre as receitas de
exportação de café cru, adquirido com suspensão
das contribuições. No caso da torrefação,
o percentual do crédito presumido das contribuições,
calculado sobre as aquisições de café cru,
é aumentado de 3,2375% para 7,40%. O percentual é
o mesmo, não importando se a aquisição
é realizada de pessoa física ou de pessoa
jurídica.
A mudança favorece os cafeicultores, pois anteriormente
as empresas torrefadoras preferiam comprar café de atacadistas
(maquinistas), o que lhes dava direito à apuração
de crédito cheio, no percentual de 9,25%.
O diretor do Departamento do Café, da Secretaria de Produção
e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa) Edilson Alcântara, diz que o grande
benefício da mudança é dar equilíbrio
na relação comercial do café no Brasil.
Ele acredita que o novo sistema de tributação
proporcionará maior transparência.
