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Lei da Empresa Individual entra em vigor
Fonte: Valor Econômico | Data: 08/01/2012
Por Laura Ignacio
A partir de segunda-feira
será possível abrir uma empresa limitada no Brasil
sem a necessidade de um sócio. A medida será possível
porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano
passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção
de empreendedores – que hoje possuem sócios apenas por
exigência legal – a nova norma exige que o empresário
declare no ato de constituição da companhia possuir
um capital mínimo de cem salários mínimos
– hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível
para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje
nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas,
precisam cumprir exigência semelhante.
Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular
Socialista (PPS) já propôs uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal
(STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo
de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência
é contrária ao princípio da livre iniciativa
por prejudicar micro e pequenos empresários e violar
a Constituição, por ser vinculada ao salário
mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte
Suprema.
De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só
podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além
disso, desde 2002, após alterações feitas
no código, empresas de fora só podem instalar-se
no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso,
empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio
de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma
cota de valor módico para um sócio brasileiro
de “conveniência”. Vários advogados, por exemplo,
aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais
instaladas no Brasil em razão da exigência legal.
Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo,
segundo advogados. A ideia passada pela legislação
seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares
tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto,
uma recente regulamentação do Departamento Nacional
de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa,
pois a orientação prevê que somente pessoas
físicas podem ser as titulares dessas firmas.
Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti
& Sanden Advogados, várias empresas externas deixam
de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. “Temos muitos
clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país,
preferem levar o capital para lá”, afirma. Segundo ele,
após a publicação da Lei nº 12.441,
várias estrangeiras e outras que já estão
no país procuraram o escritório para constituir
uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso
de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa
estrangeira entrou no inventário. “Isso fora os casos
em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados
porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária
penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa”,
afirma.
A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como
essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP
e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação
do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão
não poderia interpretar a norma de forma restritiva e
literal. “Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil
aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras”,
afirma. “Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso
ou os interessados vão ter que entrar com ações
no Judiciário”, diz o advogado.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai
obedecer a regulamentação do DNRC, pois está
submetida ao órgão. “As juntas são obrigadas
a aplicar o entendimento”, afirma o presidente da Jucesp, José
Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União
e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro,
após uma reunião entre os procuradores o órgão
foi decidido que só pessoas físicas podem constituir
uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era
não afetar o patrimônio de empresários individuais.
Além disso, o entendimento foi reforçado por um
enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo
sentido. “Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais
federais determinem a desconstituição de Eirelis
constituídas por empresas”, diz.
O enunciado do CJF não vincula os juízes federais
do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado
Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida
levantada por empresário a respeito da questão
deverá ser julgada pela Justiça Estadual. “A Justiça
Federal só é competente quando há divergência
entre as juntas comerciais”, afirma.
