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Tributação de controlada é mantida.
Fonte: Valor Econômico | Data: 18/8/2011
As empresas não conseguiram
um número suficiente de votos para derrubar, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a cobrança do Imposto de Renda
(IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) das controladas e coligadas no exterior, mesmo quando
os lucros não forem disponibilizados aos acionistas no
Brasil. O Supremo retomou ontem um julgamento que começou
em 2002, foi interrompido por cinco pedidos de vista e, durante
quase uma década, tem sido um dos mais aguardados pelas
grandes companhias brasileiras, envolvidas em causas bilionárias
sobre a matéria.
A ação que voltou à pauta ontem foi movida
pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI), para pedir a declaração da inconstitucionalidade
dessa sistemática de tributação, implementada
em 2001 pela Medida Provisória (MP) nº 2.158-35.
O artigo 74 da MP diz que os lucros das controladas e coligadas
no exterior serão considerados disponibilizados para
a empresa brasileira na data do balanço em que tiverem
sido apurados. Isso quer dizer que os lucros serão tributados
pelo simples fato de serem apurados no exterior, mesmo que não
tenham sido distribuídos no Brasil. Para a CNI, o artigo
é inconstitucional, pois só poderia haver cobrança
do IR e da CSLL a partir do momento em que os lucros fossem
colocados à disposição dos acionistas.
O debate ontem foi retomado com um voto-vista do ministro Carlos
Ayres Britto, que, entre citações de Shakespeare
e Epicuro, deu ganho de causa à Fazenda. Ele foi acompanhado
pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso – que, no entanto,
fez distinções quanto ao método de apuração
do balanço. Já o ministro Celso de Mello votou
favoravelmente aos contribuintes.
Na contabilidade final, foram quatro votos favoráveis
às empresas e outros quatro à Fazenda. A relatora
do caso, a ministra Ellen Gracie, que se aposentou há
menos de um mês, havia optado por uma posição
intermediária. Para ela, a tributação dos
lucros, antes da distribuição no Brasil, é
válida para as controladas no exterior, mas não
para as coligadas. O ministro Gilmar Mendes não vota
no caso por estar impedido – portanto, a ação
se encerra com o posicionamento de dez ministros.
Diante desse placar apertado, a Corte optou por aguardar o retorno
do ministro Joaquim Barbosa, que está de licença
médica até o dia 30 de agosto. No momento, o resultado
é interpretado como favorável à Fazenda
quanto à principal questão: a que se refere à
tributação das controladas no exterior, que apuram
seus balanços pelo método de equivalência
patrimonial. A Fazenda comemorou o resultado. “No caso das controladas,
que é o grosso da discussão, não houve
quórum para a declaração da inconstitucionalidade”,
diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício
da Soller.
Mas o julgamento terminou em clima de insegurança, numa
sessão disputada voto a voto, e acompanhada com ansiedade
por advogados tributaristas e representantes de grandes empresas,
como Vale e Sadia. O motivo da insegurança é o
placar apertado – dependendo do posicionamento de Joaquim Barbosa,
nenhum dos lados teria maioria. Se Barbosa der ganho de causa
aos contribuintes, o placar quanto à tributação
das controladas seria de cinco a cinco.
Diante dessa possibilidade, o ministro Celso de Mello sugeriu
que o tema possa ser rediscutido na Corte por meio de um recurso
extraordinário. Se esse for o caso, o placar poderia
ser totalmente alterado, pois houve a troca de quatro ministros
desde que o julgamento começou.
Mas a interpretação da Fazenda Nacional não
é essa. Para da Soller, com o resultado de ontem, fica
presumida a constitucionalidade do artigo 74 da MP, pelo menos
no que se refere às controladas no exterior. “Como não
se tem os seis votos necessários para afastar a norma,
ela se presume constitucional e, logo, pode ser aplicada normalmente
pelo Fisco”, afirma. O procurador também defende que
o julgamento tem efeito vinculante e “deverá ser seguido
pelos demais órgãos do Judiciário, sob
pena de reclamação”.
Para o advogado Gustavo Amaral, que defende a CNI na ação,
alguns pontos ainda precisam ser definidos, como a irretroatividade
da lei. Outro ponto que não ficou claro, em sua opinião,
diz respeito aos tipos de resultado que poderiam ser excluídos
da tributação no exterior – em seu voto, o ministro
Peluso chegou a mencionar que não haveria incidência
de IR sobre a variação cambial. Já para
as empresas que avaliam os resultados pelo método de
custo, entendeu-se que não se aplica a MP (mas esse tipo
de situação afeta pouquíssimos casos).
O voto de Joaquim Barbosa também deve determinar se a
MP vale ou não para as coligadas.
Diante desse quadro, os contribuintes aguardam um posicionamento
de Barbosa. Mesmo porque, na sessão de ontem, os próprios
ministros ficaram em dúvida quanto à possibilidade
de voltar a analisar o assunto, apesar de o debate já
levar uma década. “Pode ser que comece tudo de novo,
do zero”, afirma o advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório
Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados
