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STJ fixa prazo para análise de recursos.
Data: 29/7/2011
No julgamento de um recurso
repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou
um prazo para a conclusão de processo administrativo
fiscal. A 1ª Seção determinou à Receita
Federal a análise desses recursos em, no máximo,
360 dias, a contar da data do protocolo dos pedidos. Os ministros
aplicaram a Lei nº 11.457, de 2007, que estabeleceu esse
prazo, mesmo para processos apresentados antes da lei.
O caso, julgado em outubro de 2009, envolvia a Delmaq Máquinas
e Acessórios. A empresa recorreu à Justiça
para acelerar a análise de um processo administrativo
relativo à repetição de indébito
com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protocolado
em 2007.
Mesmo antes dessa lei, as empresas já vinham tentando
na Justiça estabelecer um prazo máximo para o
julgamento desses recursos administrativos. Para isso, advogados
utilizavam a Lei nº 9.784, de 1999, que dá um prazo
máximo de 30 dias – prorrogáveis pelo mesmo período.
Mas essa possibilidade foi derrubada pela 1ª Seção.
O relator do processo, ministro Luiz Fux – hoje no Supremo Tribunal
Federal (STF) -, seguido pelos demais, entendeu que a norma
de 1999 não pode ser aplicada aos recursos administrativos
fiscais, pois trata dos recursos administrativos em geral. Por
isso, segundo ele, a Lei nº 11.457 deveria retroagir a
todos os casos. “O processo administrativo tributário
encontra-se regulado pelo Decreto nº 70.235/72 – Lei do
Processo Administrativo Fiscal -, o que afasta a aplicação
da Lei nº 9.784, ainda que ausente, na lei específica,
mandamento legal relativo à fixação de
prazo razoável para a análise e decisão
das petições, defesas e recursos administrativos
do contribuinte”, disse o ministro.
