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Procuradoria assegura redirecionamento de execução
fiscal do Inmetro contra socia-gerente de empresa que encerrou
atividades
Fonte: AGU | Data: 25/2/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça,
o redirecionamento de execução fiscal movida pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Inmetro) contra uma empresa que encerrou
irregularmente suas atividades.
A firma fechou as portas após
execução fiscal movida para cobrança de
multa por infração da legislação
referente às atividades de competência do órgão.
O Instituto não conseguiu localizar o endereço
que consta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e
verificou que a empresa não deixou bens para garantia
de pagamento de dívidas. Diante disso, o Inmetro ajuizou
ação para requerer o prosseguimento da execução
contra a sócia-gerente da empresa.
Na 1º instância, o pedido
da autarquia foi negado. A Procuradoria Federal do Goiás
(PF/GO) recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) argumentando que a decisão
contraria a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). A súmula estabelece como dissolvida irregularmente
a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal,
sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal
para o sócio-gerente.
Os procuradores afirmaram que o redirecionamento
da execução e a desconsideração
da personalidade jurídica têm fundamento no artigo
50 do Código Civil, no artigo 28 do código de
Defesa do Consumidor, combinados com os artigos 4º, 2º
e 3º da Lei nº 6.830/80. A procuradoria sustentou
que a empresa infringiu a lei, já que a firma encerrou
ilegalmente as suas atividades, sem o pagamento do crédito
em execução.
De acordo com os procuradores, a
decisão que negou o pedido da autarquia formulado com
respaldo nas normativas e na Súmula do STJ interferiu
na atividade administrativa de recuperação dos
créditos da Fazenda Pública.
O relator da decisão no TRF1
citou diversos precedentes do Tribunal no sentido de que "na
hipótese de dívidas das pessoas jurídicas
geradas no giro comercial regular, o direcionamento ou redirecionamento
das execuções fiscais contra as pessoas dos seus
gestores, gerentes, administradores tem justa causa e comando
normativo obrigatório".
A PF/GO é unidade da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº
0001995-97.2011.4.01.0000/GO TRF-1ª Região
Laize de Andrade/ Bárbara
Nogueira
