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TRF derruba nova lei do Funrural
Fonte: Valor Online | Data: 18/7/2011
Os contribuintes conseguiram
mais uma vitória contra a cobrança da contribuição
ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
alvo de discussões milionárias na Justiça.
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região – que abrange o sul do país – declarou
a inconstitucionalidade da contribuição, mesmo
após a edição da Lei nº 10.256, de
2001. A Corte afastou com isso o principal argumento da Fazenda
Nacional, para quem a norma teria solucionado irregularidades
de outras leis do Funrural já derrubadas pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). A decisão beneficia diretamente
um grupo de produtores do Paraná e permite a restituição
de valores pagos nos últimos dez anos.
O TRF entendeu que a Lei 10.256 é inconstitucional porque
não definiu fato gerador, base de cálculo e nem
alíquota, requisitos essenciais para se cobrar um tributo.
Segundo a decisão, a lei “nasceu capenga” e “natimorta”.
Essa é a primeira vez que um tribunal de segunda instância
se manifesta sobre a lei de 2001 num recurso chamado “arguição
de inconstitucionalidade”. Segundo o advogado Jeferson da Rocha,
do escritório Felisberto Córdova Advogados, que
atuou no processo, o julgamento pode beneficiar indiretamente
milhares de produtores – antes seria preciso entrar com ações
na Justiça, uma vez que a Receita continua cobrando a
contribuição. Mas a decisão só vale
para empregadores pessoa física. A Corte manteve a cobrança
do Funrural dos segurados especiais, que trabalham no sistema
de economia familiar.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que
deverá entrar com recurso no próprio TRF, mas
que a matéria só será definida pelo Supremo.
O advogado dos produtores também irá recorrer
pedindo que a inconstitucionalidade seja estendida para a contribuição
recolhida pelos segurados especiais. Segundo Rocha, que representa
em juízo cerca de 70 mil produtores rurais em 18 Estados,
as únicas decisões de segunda instância
contrárias aos contribuintes até o momento vieram
do TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo.
O processo julgado pelo TRF da 4ª Região foi movido
pela Associação Nacional de Defesa dos Agricultores
Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), com cerca de
dois mil associados no país. Os beneficiados são
produtores de soja e milho da região de Palotina, no
Paraná.
O Funrural foi criado para custeio da previdência dos
trabalhadores rurais. Num primeiro momento, incidia sobre a
folha de salários. Mas com o alto índice de trabalho
informal, o governo passou a cobrá-lo em percentual sobre
a receita bruta da comercialização da produção,
o que gerou sucessivas contestações judiciais.
Agora, o Supremo poderá julgar a constitucionalidade
da Lei nº 10.256, de 2001, por meio de um recurso do Rio
Grande do Sul. O caso teve repercussão geral reconhecida
em setembro de 2009. Em junho de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski
concedeu liminar ao produtor rural autor do recurso. Também
está na pauta do STF outro caso envolvendo uma agroindústria,
além de uma ação direta de inconstitucionalidade
da Associação Brasileira de Frigoríficos
(Abrafrigo).
No primeiro caso julgado pelo Supremo, a União chegou
a tentar, por meio de embargos de declaração,
um posicionamento de que a Lei nº 10.256 teria regularizado
a situação. Mas o Plenário do STF rejeitou
o recurso por unanimidade. Em fevereiro de 2010, os ministros
declararam inconstitucional o artigo 1º da Lei nº
8.540, de 1992 – com a redação atualizada até
a Lei nº 9.528, de 1997 -, que determina o recolhimento
de 2% sobre a receita bruta da comercialização
de produtos agropecuários. Mas não analisaram
as normas editadas posteriormente. Em seu voto, o relator do
caso, ministro Marco Aurélio, suspendeu a cobrança
“até que legislação nova, arrimada na Emenda
Constitucional nº 20, de 1998, venha a instituir a contribuição”.
A emenda permitiu o recolhimento de contribuições
sociais sobre a receita bruta dos contribuintes. (MM)
