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Direito autoral não gera crédito de PIS e Cofins
Fonte: Valor Online | Data: 09/6/2011
Os valores pagos a título de direitos autorais não
podem ser considerados insumos e, por isso, não geram
créditos do PIS e da Cofins. O entendimento foi pacificado
pela Solução de Divergência nº 14,
de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação
(Cosit) da Receita Federal.
O tema era polêmico até mesmo na Receita Federal.
Em 2005, a 2ª Região Fiscal, com sede em Belém
(PA), tinha sido favorável ao uso de créditos
das contribuições, conforme a solução
de consulta nº 33. Porém, em 2010, a 7ª Região
Fiscal, com sede no Rio de Janeiro, foi contrária à
tese. O entendimento confirmado na solução da
Cosit serve de orientação para fiscais de todo
o país.
De acordo com a solução de divergência,
“por absoluta falta de amparo legal, os valores pagos em decorrência
de contratos de cessão de direitos autorais, ainda que
necessários para a edição e produção
de livros, não geram direito à apuração
de créditos a serem descontados da Cofins porque não
se enquadram na definição de insumos utilizados
na fabricação ou produção de bens
destinados à venda”.
Para o advogado tributarista, Marcio Neves, sócio do
Veirano Advogados, o posicionamento da Receita prejudica, além
das editoras de livros, as gravadoras e a indústria cinematográfica,
que pagam direitos autorais. Isso porque, sem direito aos créditos,
as empresas com apuração pelo lucro real ficam
sujeitas a pagar alíquota cheia das contribuições
de 9,25%.
Esses setores, porém, ainda podem reverter esse entendimento
por meio de processo administrativo, caso sejam autuadas, afirma
Neves. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf),
diz o advogado, tem um entendimento mais amplo sobre o conceito
de insumo, que poderia abranger os direitos autorais. Se considerado
um insumo, possibilitaria o creditamento de PIS e Cofins, conforme
as leis de 2002 e 2003 que regulam os tributos.
As gravadoras teriam ainda mais uma argumentação,
segundo ele. O artigo 15, parágrafo 6º, da Lei nº
10.865, de 2004, prevê que os direitos autorais geram
créditos. Mas a norma trata de PIS e Cofins para a exportação.
“Como esse creditamento só pode ocorrer no Brasil, isso
deve ser aplicado no mercado doméstico”, diz.
O tributarista Mauricio Barros, do Gaia, Silva, Gaede, também
concorda que há chances de sucesso no Carf, “caso o contribuinte
comprove que o direito autoral é impreterível
para o exercício de sua atividade”. Seria o caso, segundo
ele, de uma empresa que industrializa e distribui CDs. Como
essa companhia necessita de autorização do autor
para reproduzir sua obra, ela o remunera com os direitos autorais,
sem a qual os produtos não poderão ser fabricados.
“O direito autoral deve ser considerando um insumo para a produção
desses CDs, assim como a mídia, o papel, a tinta do encarte
e caixinha plástica”, argumenta.
