>
Receita informatiza operações contábeis
de empresas relativas a PIS e Cofins.
Fonte: Agência Brasil | Data: 12/6/2011
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Edição: Lana Cristina
Brasília – Criado em 2007 e em implantação
gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem
transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela
Receita Federal, contribuições sociais como o
Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Dessa forma,
o ambiente de apuração e de registros das operações
sai dos livros contábeis e os dados se transformam em
informações digitais, sob maior controle do Fisco.
O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações
entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos
federal, estaduais e municipais, por meio da padronização
e compartilhamento das informações contábeis
e fiscais. A ideia é tornar cada vez mais rápida
a identificação dos sonegadores.
O sistema começou com três grandes projetos: Escrituração
Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital
e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão em estudo ainda
o Livro de Apuração do Lucro Real, escrituração
fiscal digital da folha de pagamento (EFD-Social, com a unificação
das informações da Receita Federal e ministérios
da Previdência Social e do Trabalho) e a Central de Balanços.
Para Jonathan José de Oliveira, supervisor do Projeto
de Escrituração Digital PIS/Cofins da Receita
Federal, os sistemas visam a oferecer um ambiente em que os
empresários registram suas transações com
mais segurança, utilizando a tecnologia da informação.
“No caso da escrituração das contribuições
sociais, a Receita Federal lançou uma plataforma [sistema
informatizado] que verifica cada operação, produto
e o tratamento que a lei dá a cada um deles”, disse Jonathan
José. Desse modo, as empresas, ao registrar as operações,
automaticamente, ficarão sabendo se estão corretas
ou se existem eventuais inconsistências.
Mas, mesmo modernizando o sistema, as empresas têm encontrado
certa dificuldade para se adequar. E, diante disso, uma instrução
normativa foi publicada alterando o prazo, até fevereiro
de 2012, para a Escrituração Fiscal Digital do
PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) em relação
aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011.
“A gente pode até fazer um paralelo com o programa do
Imposto de Renda da Pessoa Física, no qual informamos
o rendimento e as despesas. E o programa calcula o imposto e
indica qualquer inconsistência para que o contribuinte
proceda a sua declaração sem erro algum”, afirmou.
O supervisor disse ainda que a digitalização de
todos os processos contábeis, integração
e controles dos fiscos é contínua e que não
há prazo para ser finalizada, mas, sim, aperfeiçoada.
Jonatha José destacou que a proposta é fornecer
as plataformas digitais para todo o Brasil, para garantir, de
forma segura e padronizada, os registros de operações
e a apuração das contribuições das
empresas. “É um programa que não deve ter impacto
para as pessoas físicas, mas vamos usar para apurar [o
valor dos tributos] com segurança pelos órgãos
que fiscalizam e cobram tributos”.
Na realidade, o programa, que é disponibilizado pela
Receita Federal para as empresas apurarem os impostos devidos,
fornece dados também para um banco que pode ser utilizado
tanto pelo próprio contribuinte, quanto pelo Fisco.