>
Setor de carnes pode usar créditos da Cofins
Fonte: Valor Econômico | Data: 28/1/2011
Laura Ignacio | De São Paulo
Os segmentos de aves e suínos conquistaram benefícios
que, até então, eram exclusivos dos exportadores
de carne bovina. A Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro,
abriu às empresas desses setores a possibilidade de usar
os créditos presumidos de PIS e Cofins acumulados com
as vendas ao exterior. Os contribuintes podem utilizá-los
para quitar quaisquer tributos federais ou pedir o ressarcimento
dos valores recolhidos.
O setor de carne bovina obteve o benefício em 2009. Na
época, os frigoríficos tinham um estoque acumulado
de aproximadamente R$ 800 milhões em créditos.
Hoje, os segmentos de aves e suínos têm, juntos,
quase R$ 2 bilhões em créditos de PIS e Cofins.
Antes da edição da lei, várias empresas
ingressaram na Justiça para tentar conquistar o direito
de compensar os valores recolhidos. Porém, não
obtiveram sucesso. Agora, os frigoríficos aguardam regulamentação
da Receita Federal.
De acordo com a lei, a empresa que vende carne suína
ou de ave para o exterior tem direito a crédito de 30%
do PIS e Cofins recolhidos, que incidem com uma alíquota
de 9,25%. O valor pode ser aproveitado em operações
realizadas no mercado interno. O contribuinte pode compensar
com outros tributos federais ou pedir o ressarcimento. No caso
de empresa que adquire carne para a industrialização,
o crédito é menor, de 12%. "É uma
excelente notícia para as grandes empresas desses setores.
Agora, todos têm direito aos benefícios",
afirma o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes,
Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados.
Até a edição da norma, para tentar ganhar
com os créditos acumulados, as empresas dos setores de
aves e suínos que atuam internamente e no mercado externo
adotavam uma espécie de planejamento tributário.
Vendiam suas mercadorias - e os créditos - para grandes
exportadoras de alimentos. Enquanto isso, as entidades que representam
o setor trabalhavam no convencimento do Executivo e de parlamentares.
"Desde que foi editada a desoneração do boi,
o setor buscava politicamente conquistar esses benefícios",
afirma Ricardo Santin, diretor do núcleo de Mercados
da União Brasileira de Avicultura (Ubabef).
Paralelamente, algumas empresas decidiram recorrer também
ao Judiciário para tentar obter o direito de compensar
os créditos presumidos de PIS e Cofins com débitos
de outros tributos federais. "Algumas conseguiram apenas
decisões determinando que a Receita deveria responder
aos pedidos administrativos em até 90 dias", afirma
o advogado Daniel Prochawski, do escritório João
Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores.
Ao julgar o caso de uma empresa do setor agrícola, a
1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região - Sul decidiu que "inexiste previsão
legal para a pretendida compensação com outros
tributos, ou mesmo restituição em espécie
do crédito presumido".
Além da edição da Lei nº 12.350, foi
baixada posteriormente, em 31 de dezembro, a Medida Provisória
nº 517, que inclui adendos à norma. Foram definidas
as regras para que os contribuintes possam fazer os pedidos
de compensação e ressarcimento referentes ao saldo
credor gerado no período de janeiro de 2006 a dezembro
de 2010. O advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório
Salomão e Matthes Advocacia, questiona, no entanto, a
partir de quando os benefícios podem ser aproveitados.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação,
21 de dezembro. Contudo, outros dispositivos da norma preveem
que a aplicação das benesses "deverá
observar os termos e condições estabelecidos pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil". O advogado alega
que há decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) no sentido de que a validade da suspensão deve
ser imediata. Procurada pelo Valor, a Receita não quis
comentar o assunto.
Quando o segmento da carne bovina foi beneficiado pela Lei Federal
nº 12.058, de 2009, as empresas também tiveram que
aguardar a regulamentação. "Só em
fevereiro de 2010 foi baixada uma instrução normativa
sobre o tema", afirma Péricles Pessoa Salazar, presidente
da Associação Brasileira de Frigoríficos.
