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STJ começa a julgar créditos do PIS e da Cofins
Fonte: Valor Econômico | Data: 17/6/2011
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justica (STJ) começou
a julgar, favoravelmente aos contribuintes, um processo em que
a Vilma Alimentos pede para compensar créditos de PIS
e Cofins resultantes da compra de material de limpeza, serviços
de higienização e dedetização usados
no processo de produção. Num posicionamento inédito,
três ministros aceitaram a possibilidade de compensar
esses créditos, sinalizando uma vitória para a
empresa. A 2ª Turma é composta por cinco ministros.
A discussão envolve o conceito
de insumo. As leis que tratam da não cumulatividade do
PIS e da Cofins (Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.83,
de /2003) definem que a empresa poderá descontar, na
venda de seus produtos, os créditos decorrentes da aquisição
de bens e serviços usados como insumo. Mas enquanto o
Fisco interpreta o termo "insumo" de forma restrita,
contribuintes defendem a ampliação desse entendimento.
A Receita Federal baixou instruções
normativas definindo em que situações admite os
créditos de PIS e Cofins. Elas definem como insumo as
matérias primas, produtos intermediários e serviços
aplicados diretamente na produção - o mesmo critério
da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
Diversos contribuintes passaram a
questionar essas regras. O advogado da Vilma Alimentos, Daniel
Guazzelli, citou em sua defesa uma decisão do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que ampliou bastante
a possibilidade de creditamento. Ao analisar um processo da
Móveis Ponzani, de Porto Alegre, o Carf entendeu que
o conceito de insumo para apuração de créditos
de PIS e Cofins deve ser entendido como "todo e qualquer
custo ou despesa necessária à atividade da empresa".
A decisão aplicou os mesmos termos da legislação
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que admite a
compensação de tudo que for definido como custos.
A novidade do julgamento de ontem
é que surgiu uma terceira definição de
insumo - o critério da "essencialidade". A
Vilma Alimentos argumentou que, em seu caso, o conceito também
deve incluir produtos e serviços de limpeza, uma vez
que eles são essenciais ao seu processo produtivo. "Como
você produz um alimento sem um ambiente totalmente limpo?",
questionou o advogado da empresa.
O relator do caso, ministro Mauro
Campbell Marques, votou em favor da Vilma Alimentos, adotando
o critério da "essencialidade" para definir
o que é insumo. O voto foi seguido pelos ministros Humberto
Martins e Castro Meira. O julgamento foi interrompido por um
pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Além dele,
falta votar apenas o ministro César Asfor Rocha.
Advogados de contribuintes consideraram
o julgamento positivo por ampliar as possibilidades de crédito
em relação às instruções
da Receita. Já o procurador Cláudio Seefelder,
que representou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ressaltou
que o STJ afastou também o precedente do Carf, que ampliava
as opções de creditamento. Seefelder adiantou
que a discussão será levada à 2ª Seção,
composta por um número maior de ministros. Não
há outro precedente sobre a matéria na Corte.
Para o tributarista Marco André Dunley Gomes, os votos
indicam que o STJ terá que avaliar, caso a caso, se o
insumo é ou não essencial ao processo produtivo.
