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RECEITA FEDERAL DO BRASIL RECONHECE DIREITO AO CRÉDITO
INTEGRAL DE PIS/PASEP E COFINS NAS AQUISIÇÕES
DE PESSOAS JURÍDICAS INAPTAS
Fonte: Elaboração
própria | 23/02/2016
Em
processo de patrocínio das sócias da E&E Consultoria
e Soluções Tributárias, a 3ª Turma
da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba
(PR) proferiu decisão favorável, reconhecendo
o direito ao crédito fiscal integral das Contribuições
para o PIS/PASEP e da COFINS, nas aquisições de
mercadorias de fornecedora declarada Inapta,
após o período das aquisições.
Segundo entendimento desta Delegacia da Receita Federal, a empresa
fornecedora, que atuava no ramo atacadista de café em
grãos, possuía existência apenas escritural,
sendo utilizada por corretores e empresas exportadoras de café
apenas com intuito de obter créditos integrais “fictícios”
de PIS e COFINS e “simulando etapas intermediárias”.
Ou seja, o Fisco pretendia transferir as consequências
de eventuais irregularidades praticadas pela fornecedora à
empresa adquirente (cliente), mediante glosa no aproveitamento
de créditos das contribuições originadas
nessas aquisições.
No entanto, no caso concreto, o acordão fez prevalecer
a boa-fé da empresa adquirente diante da comprovação
do pagamento do preço e recebimento da mercadoria. Assim,
não havendo motivos para afastar a boa fé da empresa
adquirente, injustificável a manutenção
da glosa dos créditos nessas aquisições,
independentemente de haver contra a fornecedora declaração
de inaptidão. De fato, na época das aquisições,
a empresa fornecedora estava com seus cadastros regulamente
ativos. Em trecho do acórdão:
Assim,
à vista dos documentos trazidos aos autos, não
restam dúvidas que [...] a contribuinte logrou
demonstrar a efetividade da operação de
compra. Dessa forma, é de se reverter a glosa
efetuada pela autoridade fiscal, que aplicou sobre o
valor dessas aquisições o percentual de
crédito presumido, devendo ser considerado,
portanto, o crédito integral
sobre essas aquisições
efetuadas de pessoas jurídicas [...].[1]
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Nosso escritório está à disposição
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em destaque. Em caso de dúvidas, favor encaminhar e-mail
para contato@eeconsultoria.com.br!
À disposição para maiores esclarecimentos.
Elisângela Anceles é Advogada, Bacharela em Ciências
Jurídicas pela UFSM e Ciências Econômicas
pela UFRGS, Especialista em Direito Tributário pelo IBET
e sócia da E&E
Consultoria e Soluções Tributárias LTDA.
Felipe Hessel é Advogado, Bacharel em Ciências
Jurídicas pela PUCRS e membro da equipe da E&E
Consultoria e Soluções Tributárias LTDA.
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[1] Acórdão nº 06-53.376, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR). 3ª
Turma da DRJ/CTA p.: 23/10/2015.