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Receita regulamenta suspensão de PIS/Cofins para aves
e suínos
Fonte: Agência Brasil | Data: 17/5/2011
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Receita Federal regulamentou a lei que suspende
a cobrança de PIS/Cofins da cadeia produtiva de aves
e suínos. O benefício está em vigor desde
janeiro, mas somente hoje (17) o Diário Oficial da União
publicou instrução normativa que detalha o novo
regime tributário, do milho e soja usados na ração
dos animais até a venda dos dois tipos de carne no supermercado.
Pelo novo regime, as duas últimas etapas da cadeia produtiva
– o frigorífico e o supermercado – podem obter devoluções
de PIS/Cofins de forma presumida, sem a necessidade de apresentação
das notas fiscais dos insumos. Para os frigoríficos,
o crédito presumido é 30% das aquisições.
Para os supermercados, o benefício equivale a 12%.
De acordo com o coordenador-geral de Tributação
da Receita, Fernando Mombelli, os créditos foram concedidos
de forma presumida para evitar que os frigoríficos e
os supermercados repassem aos preços os impostos cobrados
sobre os insumos não agrícolas não beneficiados
pelo regime especial. “Além do milho e da soja, o produtor
de ração usa outros insumos que pagam impostos.
O frigorífico carregaria outros insumos do produtor de
ração se os créditos não existissem”.
No caso dos supermercados, afirma Mombelli, o crédito
presumido evita o repasse dos impostos cobrados pelas matérias-primas
não agrícolas usadas pelos frigoríficos.
Ele esclarece que o percentual do crédito, no entanto,
é menor que nos frigoríficos porque a carne vendida
no comércio tem maior valor agregado.
Segundo Mombelli, os produtos agropecuários têm
regimes especiais de tributação, mas o governo
decidiu simplificar a legislação para evitar que
os tributos sejam repassados às etapas seguintes da cadeia
produtiva. “Antes, o regime para aves e suínos era complexo.
A concessão do crédito [desconto] tributário
dependia de cada caso e muitos produtores, principalmente nas
etapas iniciais pagavam o imposto e não conseguiam fazer
a compensação dos créditos, o que transferia
o imposto para ”.
Para evitar que os créditos presumidos concedidos neste
ano percam a validade, a instrução normativa estabeleceu
que a regulamentação é retroativa a 1º
de janeiro. Mombelli afirmou que a Receita Federal estuda aperfeiçoar
os regimes especiais do café e do suco de laranja. No
entanto, essas mudanças não dependem apenas do
Fisco, mas de alterações na lei pelo Congresso
Nacional.
