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CARF anula auto de infração de multa de 50% sobre
valor indeferido de pedido de ressarcimento
Em processo de patrocínio
das sócias da E&E Consultoria e Soluções
Tributárias, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- CARF, em sede de recurso voluntário, desconstituiu
auto de infração referente à cobrança
da multa de 50% sobre o valor indeferido de pedido de ressarcimento,
prevista no art. 74, § 15, da Lei nº 9.430 de 1996,
introduzido pelo art. 62
da Lei nº 12.249 de 2010.
Em razão da posterior
revogação da multa, pelo artigo 56, inciso I da
Medida Provisória nº 656, de 2014, a decisão
aplica o disposto no artigo 106, inciso II, alínea "a"
do Código Tributário Nacional. Segundo esse dispositivo
legal, se determinada lei superveniente deixar de definir como
infração determinada conduta praticada pelo sujeito
passivo da obrigação,
desde que este ato não tenha sido ainda definitivamente
julgado, a lei nova é aplicável de forma retroativa,
de modo que a mesma conduta praticada não é mais
passível de qualquer punição
