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Porto Alegre,
 


 




NOTÍCIAS
 

> CARF anula auto de infração de multa de 50% sobre valor indeferido de pedido de ressarcimento

Em processo de patrocínio das sócias da E&E Consultoria e Soluções Tributárias, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, em sede de recurso voluntário, desconstituiu auto de infração referente à cobrança da multa de 50% sobre o valor indeferido de pedido de ressarcimento, prevista no art. 74, § 15, da Lei nº 9.430 de 1996, introduzido pelo art. 62
da Lei nº 12.249 de 2010.

Em razão da posterior revogação da multa, pelo artigo 56, inciso I da Medida Provisória nº 656, de 2014, a decisão aplica o disposto no artigo 106, inciso II, alínea "a" do Código Tributário Nacional. Segundo esse dispositivo legal, se determinada lei superveniente deixar de definir como infração determinada conduta praticada pelo sujeito passivo da obrigação,
desde que este ato não tenha sido ainda definitivamente julgado, a lei nova é aplicável de forma retroativa, de modo que a mesma conduta praticada não é mais passível de qualquer punição


 

 

 

 

 

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