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Sentença impede multa de 50% em compensação
fiscal
Fonte: Valor Econômico | Data: 12/5/2011
Laura Ignacio | De São Paulo
Uma agroindústria do Rio Grande do Sul obteve sentença
que garante a realização de compensações
de créditos de PIS e Cofins para quitação
de tributos federais sem o risco de aplicação
de multa de 50%, caso a operação seja julgada
indevida pelo Fisco. É a primeira decisão sobre
o assunto que se tem notícia. A pena foi imposta pela
Lei Federal nº 12.249, de 2010. O objetivo é desestimular
situações de uso de créditos de PIS e Cofins
que não são expressamente permitidas por lei.
Segundo a Receita Federal, o volume de compensações
caiu 50% logo após a entrada em vigor da nova multa.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Adriano Copetti,
da qual cabe recurso. O magistrado afasta a aplicação
da multa "em caso de mero indeferimento de pedido de ressarcimento
ou de compensação, exceto se for caracterizada
má-fé da contribuinte". Para ele, quem tem
boa-fé não pode ser ameaçado de multa só
por exercer regularmente seu direito constitucional de pedir.
"Ao invés disso, a Receita tem que estar aparelhada
para dar cabo à demanda", afirma.
A empresa gaúcha decidiu ir à Justiça preventivamente
por acumular mensalmente um grande volume de créditos.
Como a agroindústria é eminentemente exportadora,
a cada trimestre precisa fazer pedidos de ressarcimento ou compensação.
Assim, o risco de ser autuada é alto. "O problema
é que a Receita tem uma política restritiva de
reconhecimento de créditos", diz o advogado Gustavo
Goulart, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial,
que representa a indústria no processo.
Antes da alteração, era aplicada apenas uma multa
de 20% pelo atraso no pagamento dos tributos quitados com créditos
indevidos. Para o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório
Pinheiro Neto Advogados, a multa de 50% é claramente
confiscatória, além de violar o direito de pedir
do contribuinte. "Quando o Fisco tenta executar alguma
dívida infundada não é condenado a pagar
uma multa de 50%", critica o tributarista.
Como a lei entrou em vigor em junho, ainda há poucos
casos de empresas multadas em 50%. "Por enquanto, só
apresentamos recurso administrativo", afirma o advogado
Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes
e Sawaya Advogados. "Mas é possível usar
a sentença gaúcha como jurisprudência para
obter o mesmo benefício."
O caso está sendo acompanhado pela Procuradoria Regional
da Fazenda Nacional (PRFN) da 4ª Região. Por nota,
o procurador regional José Diogo Cyrillo da Silva afirmou
que o prazo de 30 dias para recorrer começou a contar
no dia 5 e que a delegacia da Receita na região vai subsidiar
a procuradoria em sua defesa.
Para a advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório
Braga e Marafon Advogados, apesar do precedente, ainda é
interessante esperar uma eventual autuação para
só então contestá-la no Judiciário.
Hoje, ela ainda defende empresas autuadas por compensações
realizadas em 2008. "Só o contribuinte que fez compensação
a partir de julho corre o risco de ser multado em 50%",
diz a advogada.
