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Portaria RFB nº. 1.793, de 2013 - Novos Critérios
de Fiscalização para 2014
Fonte: Elaboração própria | 30/01/2014
A Portaria RFB nº.
1.793, de 12 de dezembro de 2013 (DOU 13.12.2013) estabelece
os novos parâmetros para a indicação das
pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento
econômico-tributário diferenciado e especial no
ano de 2014.
O acompanhamento diferenciado
de pessoas jurídicas consiste no monitoramento da arrecadação,
na análise do comportamento econômico-tributário
e no tratamento diferenciado às ações,
pendências e passivo tributário relacionados aos
contribuintes.
De acordo com o art. 2º,
estarão na mira do acompanhamento diferenciado as pessoas
jurídicas:
I - sujeitas à apuração
do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual,
no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 135.000.000,00
(cento e trinta e cinco milhões de reais);
II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações
de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior
a R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais);
III - cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias
de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social
(GFIP), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior
a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
ou
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP,
relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Por sua vez, o acompanhamento especial de pessoas jurídicas
consiste na execução de todas as ações
necessárias para assegurar tratamento prioritário
e conclusivo às demandas e pendências relacionadas
a determinadas pessoas jurídicas indicadas ao acompanhamento
diferenciado. Nos termos do art. 3º, das pessoas jurídicas
submetidas ao acompanhamento especial, serão indicadas
aquelas:
I - sujeitas à apuração do lucro real,
presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário
de 2012, seja superior a R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta
milhões de reais);
II - cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF,
relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a
R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais);
III - cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP,
relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a
R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais);
ou
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP,
relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a
R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
