Definir como Página inicial Adicinar aos Favoritos!  
Porto Alegre,
 


 

 






NOTÍCIAS
 

> Preços de Transferência- IRPJ - Comprovação dos preços de mercadorias importadas

Fonte: Elaboração própria | 30/01/2014

De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº. 13, de 16 de setembro de 2013 (DOU 08.11.2013), para fins de comprovação dos preços de mercadorias importadas, entende ser admissível a apresentação de relatório de auditores externos independentes, quando o valor do custo de aquisição das mercadorias foi registrado de acordo com legislação brasileira, juntamente com relatório enumerativo das faturas comerciais de aquisição dos produtos pela empresa fornecedora vinculada.

Para produção de efeitos, o fisco exige que quaisquer relatórios de procedência estrangeira deverão ser traduzidos, notarizados, consularizados e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em substituição das cópias das fatura comerciais.

Finalmente, entende que a apresentação de relatórios por auditores externos independentes não afasta a possibilidade de serem exigidos outros documentos, tais como faturas comerciais de entrada de mercadorias, previsto na legislação brasileira.


 

 

© Rua Mostardeiro, 366 Conj. 501 - Moinhos de Vento - Porto Alegre - RS - Brasil
CEP 90430-000 - E-mail: contato@eeconsultoria.com.br - Fone: (51) 2117-1801 - Fax: (51) 2117-1820