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Preços de Transferência- IRPJ - Comprovação
dos preços de mercadorias importadas
Fonte: Elaboração própria | 30/01/2014
De acordo com a Solução
de Consulta COSIT nº. 13, de 16 de setembro de 2013 (DOU
08.11.2013), para fins de comprovação dos preços
de mercadorias importadas, entende ser admissível a apresentação
de relatório de auditores externos independentes, quando
o valor do custo de aquisição das mercadorias
foi registrado de acordo com legislação brasileira,
juntamente com relatório enumerativo das faturas comerciais
de aquisição dos produtos pela empresa fornecedora
vinculada.
Para produção de efeitos, o fisco exige que quaisquer
relatórios de procedência estrangeira deverão
ser traduzidos, notarizados, consularizados e registrados em
Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
em substituição das cópias das fatura comerciais.
Finalmente, entende que a apresentação de relatórios
por auditores externos independentes não afasta a possibilidade
de serem exigidos outros documentos, tais como faturas comerciais
de entrada de mercadorias, previsto na legislação
brasileira.