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> Portaria RFB nº. 1.880, de 2013 – Desburocratização dos processos dos contribuintes na RFB

Fonte: Elaboração própria | 30/01/2014

Desde 26.12.2013, está em vigor a Portaria da RFB nº. 1.880, de 2013, que dispensa a exigência de firma reconhecida nos documentos apresentados à Receita Federal do Brasil. No entanto, será exigida firma reconhecida quando:

a) houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura no documento apresentado;
b) existir imposição legal;
c) da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet, em caso de não for possível o comparecimento do outorgante perante servidor da RFB.

Atenção! Se for verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de cinco dias, para instauração do processo criminal.


 

 

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