Definir como Página inicial Adicinar aos Favoritos!  
Porto Alegre,
 



 

 

 

 

 

 

 

 






NOTÍCIAS
 

> STF: o direito à informação dos contribuintes

Fonte: elaboração própria | Data: 14/11/2012


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral, no Recurso Extraordinário (RE) nº. 673707, de relatoria do ministro Luiz Fux, sobre o direito dos contribuintes terem acesso às informações constantes em banco de dados da Receita Federal (SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal), por meio da ação habeas data. De acordo com o artigo 5º, inciso LXXII da Constituição Federal/88, o habeas data “assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público”.
No caso, a Receita Federal negou a uma empresa de Minas Gerais o acesso a valores recolhidos e de dívidas registradas em seu nome desde 1991, que constam no SINCOR. Mais especificamente, o contribuinte queria tomar ciência se fez pagamentos a maior e se teria direito aos créditos fiscais. Em sua resposta, a Receita Federal informou que é de responsabilidade da empresa ter o controle das informações que a mesma fornece ao fisco.
O Tribunal de origem (TRF 1º Região) rejeitou o pedido de habeas data, ao entender que o banco de dados não se enquadra como cadastro público, mas sim privativo do órgão federal.
Das palavras do Min. Luiz Fux, relator do RE, em questão, “a meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de impetrações de habeas data, com o fim de acesso aos dados constantes no SINCOR”.
A decisão do STF sinaliza para a importância do direito à informação. Em 2011, foi publicada a Lei de Acesso à Informação nº 12.527, importante marco democrático, que fortalece e interpreta as formas de controle das informações e dos documentos que estão em posse da gestão pública.
O reconhecimento da repercussão geral no caso constitui-se em importante passo para ratificar o acesso à informação pelos contribuintes, ou mesmo corrigir a contradição existente entre proteção ao sigilo versus desconsideração de efeitos tributários concretos (a exemplo de glosas de créditos da Contribuição para o PIS/COFINS com fundamentos da base de dados, protegida pelo sigilo fiscal).



 

 

© Rua Mostardeiro, 366 Conj. 501 - Moinhos de Vento - Porto Alegre - RS - Brasil
CEP 90430-000 - E-mail: contato@eeconsultoria.com.br - Fone: (51) 2117-1801 - Fax: (51) 2117-1820