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Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins
Fonte: Valor Econômico | Data: 06/4/2011
Autor(es): Laura Ignacio | De São Paulo
Tributário: Decisão unânime autoriza abatimento
de qualquer despesa
Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem
créditos do PIS e da cofins que hoje não são
aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros
definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção
do bem ou prestação de serviço deve gerar
crédito dessas contribuições.
Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes
podem tentar obter o direito de usar créditos relativos
ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo
grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda,
taxas administrativas de cartões de crédito, despesas
com vale-transporte e refeição. Bem como o custo
do varejo com energia elétrica para a iluminação
de prateleiras.
O Fisco costuma aceitar como crédito apenas o que é
apontado na legislação que criou a não
cumulatividade do PIS e da cofins - leis nº 10.637, de
2002, e nº 10.833, de 2003. Em geral, a Receita só
permite a obtenção de créditos sobre valores
gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção
do bem ou prestação de serviço, a exemplo
da aquisição de máquinas para o ativo permanente.
A lista que consta na legislação, porém,
não é taxativa e como o conceito de insumo não
está expresso na lei, as empresas consultam a Receita
Federal para saber o que gera crédito. Segundo recentes
soluções de consulta, a Receita entende que deve
ser levado em conta o conceito de insumo da lei do imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). Isso quer dizer que as empresas
só podem tomar crédito do PIS e da cofins em relação
ao que é usado diretamente na produção
do bem.
De acordo com a decisão do Carf, esse conceito seria
mais amplo, devendo ser levado em conta o que é insumo
segundo o regulamento do imposto de Renda. O voto do conselheiro
relator Gilberto de Castro Moreira Júnior, acompanhado
pelos demais, descreve que, para fins de classificação
de insumo do PIS e da cofins, insumo é todo custo necessário,
usual e normal na atividade da empresa. No caso julgado, uma
fábrica de móveis gaúcha conseguiu derrubar
multa por ter usado créditos sobre custos com material
para manutenção de máquinas e equipamentos,
como lubrificantes.
Assim, agora há maior possibilidade de uso de créditos
pelas empresas, o que pode gerar redução da carga
tributária. "É uma decisão administrativa,
que também poderá ser usada como forte embasamento
para as discussões hoje já existentes na esfera
judicial", afirma o advogado tributarista Igor Nascimento
de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e
Sztokfisz Advogados. A banca vai usar a decisão em ações
judiciais. "Se prevalecer esse entendimento, a arrecadação
das contribuições pode cair."
O advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva
Gaede & Associados, entende que a decisão pode permitir
a obtenção de créditos com energia elétrica,
aluguel, depreciação de ativo imobilizado e benfeitorias.
Recentes soluções de consultas da Receita Federal
rejeitaram o aproveitamento de créditos sobre gastos
dessas espécies.
O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório
Nunes e Sawaya Advogados, comemora mais um julgamento nesse
sentido. Essa é a segunda decisão do Carf favorável
aos contribuintes. "É comum ter empresas que optam
por usar o crédito e aguardar eventual autuação.
A decisão do Carf será uma importante ferramenta
de defesa", afirma. O tributarista explica que não
deve ser aplicado o mesmo critério da lei do IPI porque
a não cumulatividade do PIS e da cofins é distinta.
"O sistema não cumulativo do PIS e da Cofins foi
criado justamente para que a carga de impostos não se
sobrepusesse a cada fase da cadeia produtiva."
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda nacional (PGFN), o conceito
aceito pela 3ª Seção do Carf é amplo
demais. O procurador-chefe da Fazenda nacional no Carf, Paulo
Riscado, defende que deve ser aplicado o conceito de insumo
estabelecido na lei do IPI. O órgão ainda decidirá
qual tipo de recurso aplicará ao caso.