>
Regra final para incorporadoras vai demorar
Fonte: Valor Econômico | Data: 14/3/2011
Fernando Torres
Não foi dessa vez que as incorporadoras imobiliárias
tiveram uma resposta definitiva sobre como deve ser feito o
reconhecimento de receita da venda de imóveis. O tema
foi debatido na sexta-feira pelo comitê que interpreta
as normas internacionais de contabilidade, conhecido como Ifric,
mas ficou evidente que a solução não virá
tão cedo.
Essa é uma das poucas pendências que restam sobre
a adoção do padrão internacional de contabilidade,
o IFRS, no Brasil, que passou a ser obrigatório ano passado.
Isso significa que, embora tenham encontrado uma solução
para publicar os balanços referentes a 2010 sem ressalvas
dos auditores, as incorporadoras seguirão com o risco
de terem de mudar o modelo de reconhecimento de receita quando
houver uma decisão futura dos órgãos internacionais
responsáveis pelo padrão.
Pelo entendimento da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), ao analisar os contratos de compra e venda de imóveis
no Brasil, as incorporadoras brasileiras podem reconhecer a
receita conforme o percentual de execução da obra,
como já faziam até 2009. Mas a abordagem mais
comum nos países que adotaram o IFRS, conforme as regras
emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade
(Iasb, na sigla em inglês), é que esse registro
só deve ser feito no momento da entrega das chaves.
A solução temporária encontrada no Brasil
foi dizer que os balanços seguem o IFRS conforme aprovado
pela CVM.
A pedido de agentes não apenas do Brasil, mas também
de Cingapura, Coreia do Sul e outros países, os técnicos
do comitê de interpretação do IFRS passaram
1 hora e 15 minutos da sexta-feira discutindo apenas se o tema
de transferência contínua de controle nos contratos
de incorporação imobiliária deveria entrar
ou não oficialmente na agenda do órgão.
E não chegaram a uma decisão final sobre isso,
embora a maioria tenha indicado que é contra discutir
o assunto. No fim, foi decidido que na reunião de maio
do Ifric a inclusão do tema na agenda será debatida
novamente.
O comitê que tira dúvidas sobre as regras IFRS
está preocupado com interpretações regionais
sobre a aplicação do padrão internacional
de contabilidade, já que isso pode minar o plano de se
ter um único padrão global de normas contábeis.
O tema é particularmente importante porque deve ter peso
relevante na decisão da Securities and Exchange Commission
(SEC) sobre a adoção do IFRS nos EUA. A SEC rejeita
a ideia de adotar um padrão internacional que seja adaptado
em cada país.
Ao mesmo tempo, o Ifric tem dúvidas se cabe ao órgão
explicar em detalhes como deve ser feita a adoção
de normas em casos específicos. O temor, nesse cenário,
tem a ver com a base do IFRS, que é estar fundado em
princípios e não em regras detalhadas. O Ifric
também se recusa a entrar na discussão sobre como
funcionam as leis de cada país, o que não estaria
no seu escopo de trabalho.
Os técnicos mencionaram ainda o risco de se dar uma resposta
aos países que têm dúvidas sobre o caso
das incorporadoras, ao mesmo tempo em que o conselho do Iasb
está discutindo, em conjunto com o Fasb, órgão
que emite as normas contábeis nos EUA, um novo pronunciamento
sobre reconhecimento de receita de forma geral.
Eles temem tomar uma decisão hoje que possa ser revertida
pouco tempo depois com a edição de um novo pronunciamento
mais abrangente.
Uma técnica do Iasb relatou, durante a reunião
de sexta, em que ponto está a discussão sobre
o novo pronunciamento de reconhecimento de receita. Por enquanto,
ela diz que o foco está em avaliar quando o controle
dos bens e serviços é transferido ao comprador.
Ela diz que o princípio está bem definido no caso
dos bens, mas nem tanto quando existe um serviço associado,
ou quando existe apenas a prestação de um serviço.
Em relação à transferência contínua
de controle, que é o objeto de discussão ligado
às incorporadoras, estaria mantida a ideia de que ela
existe quando o comprador consegue interferir nas características
do produto durante sua confecção. Mas não
há, por enquanto, nenhuma conclusão que sirva
de apoio para o Ifric esclarecer as dúvidas de Brasil,
Cingapura e Coreia.
