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Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS: créditos
em serviços ligados à avaliação
de conformidade de produtos industrializados (“INMETRO”)
Fonte: elaboração própria | Data: 14/11/2012
A Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª
Região Fiscal (RS), em Solução de Consulta
nº 145, D.O.U de 21 de setembro de 2012, entendeu que os
custos incorridos relativos à aquisição
de serviços ligados à avaliação
de conformidade de produtos industrializados (“INMETRO”), decorrentes
das exigências legais, podem gerar créditos a serem
descontados dos valores da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS.
Essa posição está alinhada com a definição
de “insumos” do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF) e do STJ, ainda que “parcialmente” (relembrando: a 2ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça já sinaliza
entendimento em favor dos contribuintes na definição
de “insumos”, sendo interrompido o julgado em virtude de pedido
de vista do Ministro Herman Benjamin).
O CARF já decidiu sobre a possibilidade de obtenção
de créditos fiscais em relação aos gastos
com uniformes adquiridos para os seus empregados, em razão
da obrigatoriedade do seu uso, enquadrando-os como insumo.
Os contribuintes que obtiverem respostas contrárias,
proferidas por outras regiões fiscais, do mesmo assunto,
poderão ingressar com recurso, no prazo de 30 dias, a
partir da publicação da solução
de consulta (cf. art. 16 da IN RFB nº 740, de 02 de maio
de 2007). O recurso levará a questão à
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
(Cosit), responsável pela uniformização
da interpretação da lei tributária em âmbito
federal.
Da Ementa da Solução de Consulta:
ASSUNTO: Contribuição PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. GERAÇÃO
DE CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA
CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INMETRO.
Os custos incorridos relativos à aquisição
de serviços ligados à avaliação
da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de
exigências legais, podem compor a base de cálculo
dos créditos a serem descontados da Contribuição
para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º,
inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, inciso I, alínea
“b”, § 5º, inciso I, alínea “b”; SC Cosit n°
12, de 2008.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social – Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA.
GERAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO
DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INMETRO.
Os custos incorridos relativos à aquisição
de serviços ligados à avaliação
da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de
exigências legais, podem compor a base de cálculo
dos créditos a serem descontados da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,
inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso
I, alínea “b”, § 4º, inciso I, alínea
“b”; SC Cosit n° 12, de 2008.