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> Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS: créditos em serviços ligados à avaliação de conformidade de produtos industrializados (“INMETRO”)

Fonte: elaboração própria | Data: 14/11/2012


A Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS), em Solução de Consulta nº 145, D.O.U de 21 de setembro de 2012, entendeu que os custos incorridos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação de conformidade de produtos industrializados (“INMETRO”), decorrentes das exigências legais, podem gerar créditos a serem descontados dos valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Essa posição está alinhada com a definição de “insumos” do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do STJ, ainda que “parcialmente” (relembrando: a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já sinaliza entendimento em favor dos contribuintes na definição de “insumos”, sendo interrompido o julgado em virtude de pedido de vista do Ministro Herman Benjamin).
O CARF já decidiu sobre a possibilidade de obtenção de créditos fiscais em relação aos gastos com uniformes adquiridos para os seus empregados, em razão da obrigatoriedade do seu uso, enquadrando-os como insumo.
Os contribuintes que obtiverem respostas contrárias, proferidas por outras regiões fiscais, do mesmo assunto, poderão ingressar com recurso, no prazo de 30 dias, a partir da publicação da solução de consulta (cf. art. 16 da IN RFB nº 740, de 02 de maio de 2007). O recurso levará a questão à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit), responsável pela uniformização da interpretação da lei tributária em âmbito federal.
Da Ementa da Solução de Consulta:
ASSUNTO: Contribuição PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INMETRO.
Os custos incorridos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, inciso I, alínea “b”, § 5º, inciso I, alínea “b”; SC Cosit n° 12, de 2008.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INMETRO.
Os custos incorridos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais, podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea “b”, § 4º, inciso I, alínea “b”; SC Cosit n° 12, de 2008
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