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> TRF4 declara a inconstitucionalidade das multas isoladas de 50%

Fonte: elaboração própria | Data: 06/07/2012


O Tribunal Regional Federal da 4º Região declarou a inconstitucionalidade das multas isoladas de 50% aplicadas sobre os pedidos de ressarcimento indeferidos ou de compensação não-homologados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O julgamento ocorreu em sede argüição de inconstitucionalidade, suscitada pela Segunda Turma. A Corte Especial do TRF4 declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da Lei nº. 9.430/96, que determinam a aplicação de multa de 50% sobre todos os valores indeferidos em pedidos de ressarcimento ou não homologados em pedidos de compensação, independentemente da caracterização da má-fé.

A relatora da arguição, Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, considerou a multa imposta pelo legislador como arbitrária e abusiva, uma vez que “inibe o regular exercício de um direito, ainda que inexitoso”, restando assim clara a restrição do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, alínea ‘a’, da CF). Outro ponto destacado foi o fato de a medida revelar-se desproporcional, pois trata o mero pedido de ressarcimento ou compensação como potencial infração para justificar a aplicação da sanção – multa.

Os desembargadores, presentes na sessão de julgamento, ponderaram o cotidiano da Receita Federal e o número elevado de pedidos que são recebidos para apreciação. No entanto, consideraram a aplicação da multa, na forma como está disposta, um verdadeiro excesso legislativo. E ainda, se o fim do legislador era diminuir o número de pedido apresentados, o meio utilizado pelo Estado para atingi-lo é incompatível, pois viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Vencido apenas o voto contra do Des. Federal Márcio Antônio Rocha, o TRF4 acolheu a argüição suscitada. Os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da multa devem vincular os demais órgãos fracionários do Tribunal, ou seja, deverão ser aplicados a todos os processos sobrestados e aos futuros, uma vez que passa, agora, a ser o entendimento formado pelo próprio Tribunal.

Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5007416-62.2012.404.0000


 

 

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