>
Cooperativas devem entregar escrituração
Fonte: Valor Econômico | Data: 04/06/2012
As cooperativas devem entregar
a escrituração fiscal digital de PIS e Cofins
(EFD-Contribuições). No documento, são
declarados o faturamento, o valor recolhido e os créditos
tomados dos tributos. O entendimento é da Superintendência
da Receita Federal em Minas Gerais (6ª Região Fiscal)
e consta da Solução de Consulta nº 52, publicada
nesta semana no Diário Oficial da União (DOU).
Para o Fisco, as cooperativas devem apresentar o documento mensalmente,
mesmo que tenham decisão liminar que suspenda a cobrança
dos tributos.
A orientação, entretanto, contraria o posicionamento
da Superintendência da Receita Federal na Bahia e Sergipe
(5ª Região Fiscal). Em 2009, ao responder outra
solução de consulta formulada por um contribuinte,
o Fisco entendeu que as cooperativas são sociedades simples
e, por isso, não estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições.
A divergência abre espaço para que a Receita Federal
em Brasília unifique o entendimento. De acordo com o
advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga &
Moreno Advogados e Consultores, como as cooperativas não
têm fins lucrativos e são classificadas como sociedades
simples não entrariam no conceito de “sociedade empresária
e comercial”, que são obrigadas a entregar a escrituração
fiscal digital. “Alguns contribuintes apresentam por segurança.
Mas outros não porque a implantação do
sistema é cara”, afirma. “Falta segurança para
saber se há obrigação ou não de
escriturar.”
A multa prevista na legislação para o contribuinte
que deixa de entregar o documento é de R$ 5 mil por mês.