O custo com materiais e serviços para a manutenção
de máquinas e equipamentos usados na fabricação
dos produtos comercializados pela empresa não geram direito
a crédito de PIS ou Cofins, se forem obrigatoriamente
incluídos no seu ativo imobilizado.
Esse é o entendimento da Solução de Consulta
nº 21, da Superintendência da Receita Federal da
6ª Região Fiscal (Minas Gerais). As soluções
apenas têm efeito legal para o contribuinte que fez a
consulta, mas servem de orientação aos demais.
O ativo imobilizado de indústrias é composto por
suas máquinas e equipamentos.
A resposta da Receita contradiz o que determina a legislação,
segundo o advogado Richard Edward Dotoli, do escritório
Siqueira Castro Advogados. “As leis do PIS e da Cofins permitem
o direito a crédito sobre os custos com bens que compõem
o ativo imobilizado”, afirma.
Na prática, o advogado vê contradição
legal porque se a empresa compra uma peça de reposição
para a manutenção de uma máquina, a peça
instalada passa a fazer parte da máquina. “Assim, ainda
que a peça seja incluída no ativo imobilizado
da empresa, segundo a resposta do Fisco, não há
direito a crédito”, diz.