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Fisco condiciona créditos de PIS e Cofins para empresas
Data: 04/04/2012
Andréia Henriques
A queda-de-braço entre o fisco e os contribuintes sobre
o que pode ou não ser considerado insumo e a possibilidade
de aproveitar os créditos dos tributos teve mais um capítulo.
Em solução de consulta publicada ontem, a Receita
seguiu sua linha de desconsiderar ao máximo a possibilidade
de créditos e condicionou a aprovação de
créditos de Programa de Integração Social
(PIS) e de Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) ao fato de que as partes e peças
de reposição não estarem incluídas
no ativo imobilizado das empresas.
A interpretação está na contramão
dos incentivos à indústria anunciados ontem pelo
governo federal. “O entendimento é retrógrado
e um tiro no pé. Para crescer, a indústria deve
ser desonerada para fazer frente à concorrência
externa”, afirma a advogada Marluzi Andrea Barros, sócia
do Siqueira Castro Advogados.
O texto da Solução de Consulta nº 22, de
12 de março, afirma que “os produtos intermediários
que sofram alterações, tais como o desgaste, o
dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas,
em função da ação diretamente exercida
na fabricação do produto destinado à venda,
são considerados insumos e podem compor a base de cálculo
dos créditos a serem descontados na apuração
da contribuição para a Cofins e o PIS”. Porém,
há uma ressalva com relação a peças
de reposição.
“As despesas efetuadas com a aquisição de partes
e peças de reposição que sofram desgaste,
dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas,
utilizadas em máquinas e equipamentos que efetivamente
respondam diretamente por todo o processo de fabricação
dos bens ou produtos destinados à venda, geram direito
à apuração de créditos a serem descontados
da Cofins, desde que as partes e peças de reposição
não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo
imobilizado”, diz o texto.
Para a advogada, houve uma interpretação “esquisita”
da Lei nº 10.637, de 2002, e um detalhe fez a diferença
no aproveitamento dos créditos. “Só serão
aproveitadas peças que não façam parte
do ativo imobilizado da empresa, ou seja, bens que façam
parte da produção da companhia e que não
sejam incorporados de forma permanente a seu patrimônio”,
afirma Marluzi.
“No entanto, para a contabilidade, as peças são
incorporadas ao maquinário e passam a ser ativos imobilizados,
com isso, muitas empresas, especialmente grandes indústrias
vão perder um crédito significativo e ser prejudicadas.
É um absurdo desconsiderar o crédito, pois a peça
fará parte da produção”, completa.
Peças que sofrem desgaste são aquelas que entram
no processo produtivo mas, frágeis, se extinguem, pois
têm uma vida útil reduzida, como filtros por exemplo.
E é justamente quanto à vida útil dos produtos
que a solução faz outra ressalva. A Receita afirma
que os valores referentes a serviços prestados para manutenção
das máquinas e equipamentos empregados na produção
de bens destinados à venda podem compor a base de cálculo
dos créditos a serem descontados da Cofins e do PIS,
“desde que dos dispêndios com tais serviços não
resulte aumento de vida útil superior a um ano”.
Em outras palavras, o crédito é vetado se houver
aumento da vida útil do maquinário. “Não
é racional tirar incentivos em um momento em que a indústria
deve aumentar sua produção e é afetada
por uma alta carga tributária”, afirma Marluzi Barros.
Para a especialista, as empresas podem parar de aproveitar os
créditos nos casos estipulados na solução
– a interpretação é isolada e não
vinculativa, ou seja, serve apenas para a parte que formulou
o questionamento ao fisco. No entanto, indica o posicionamento
e a fiscalização da Receita e a possibilidade
de autuação.
No entanto, as empresas podem “comprar a briga”. “As empresas
que quiserem correr o risco podem inclusive entrar na Justiça
contra possíveis multas”, afirma a advogada. Segundo
ela, a Lei n. 10.637 é clara ao definir quais as hipóteses
de crédito, embora seja ao mesmo tempo genérica.
O artigo 3º, inciso II da lei afirma que a pessoa jurídica
pode descontar créditos calculados em relação
a bens e serviços, utilizados como insumo na prestação
de serviços e na produção ou fabricação
de bens ou produtos destinados à venda. “O lógico
é que os tributos pagos na fabricação de
seus produtos devem gerar créditos”, diz a advogada.
Em março, a Receita publicou outro entendimento que restringiu
a tomada de créditos de PIS e Cofins, o que também
deve gerar ações na Justiça. Na solução
de consulta n. 19, o fisco determinou que a aquisição
de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de
qualidade, obrigatórias, não podem compor a base
de cálculo dos créditos a serem descontados.
Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já
autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas
à preservação das características
do produto até sua entrega ao comprador. No caso, a 2ª
Turma da Corte comandado pelo ministro Ari Pargendler considerou
que as embalagens de acondicionamento devem ser considerados
insumos.