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Decisão da JFRS reconhece inconstitucionalidade do Funrural
Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região
| Data: 30 de janeiro de 2012
Decisão da Justiça
Federal do RS (JFRS) reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição
previdenciária conhecida por “Funrural” em ação
movida pela Federação da Agricultura do Estado
do Rio Grande do Sul (Farsul). Na sentença, a juíza
Elisângela Simon Caureo, da 2ª Vara Federal Tributária
de Porto Alegre, declarou a inexigibilidade dos valores pagos
à seguridade social pelos empregadores rurais pessoa
física representados pela federação.
Ao entrar com a ação
contra a União, a Farsul requereu liminarmente que fosse
autorizado o depósito judicial dos valores relativos
ao Funrural. A juíza Elisângela, no entanto, indeferiu
o pedido de antecipação de tutela.
Após analisar as
alegações das partes autora e ré, a magistrada
julgou parcialmente procedente o pedido inicial, reconhecendo
a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária
incidente sobre a comercialização da produção
rural. Em sua decisão, ela se baseou em entendimento
do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a cobrança
do Funrural seria indevida em função de três
características: bitributação, ofensa ao
princípio da isonomia e criação de nova
fonte de custeio sem lei complementar.
A sentença da juíza
Elisângela desobrigou os empregadores rurais pessoa física
filiados à Farsul de reterem e recolherem o tributo.
Além disso, a decisão ainda condenou a União
a devolver, com correção monetária, os
valores que eventualmente tenham sido recolhidos indevidamente
a partir do ano de 2005.
AÇÃO ORDINÁRIA
Nº 5010414-14.2010.404.7100/RS