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Sentença impede Receita de aplicar multa de 50%
Fonte: Valor Econômico | Data: 13 de janeiro de 2012
Por Laura Ignacio
Uma decisão da Justiça
Federal de São Paulo impediu a Receita Federal de aplicar
multa isolada de 50% sobre pedidos de compensação
ou ressarcimento de créditos de tributos federais – como
PIS, Cofins e IPI – considerados indevidos. A sentença,
a primeira coletiva que se tem notícia sobre o assunto,
beneficia os 51 associados da União Brasileira de Avicultura
(Ubabef). A multa foi instituída pela Lei Federal nº
12.249, de junho de 2010.
Até a edição
da norma, a Receita Federal cobrava apenas uma multa de 20%
por atraso no pagamento do tributo. Agora, aplica também
a multa de 50%, que fez cair pela metade o volume de pedidos
de compensação tributária, segundo informações
divulgadas pelo Fisco.
A sentença, proferida
em dezembro, é da juíza federal da 14ª Vara
Federal Cível de São Paulo, Cláudia Rinaldi
Fernandes. Na decisão, ela afirma que a multa só
pode ser aplicada quando a Receita Federal comprovar que houve
má-fé do contribuinte, respeitando, porém,
o seu direito de defesa. “Em síntese, conclui-se que
a alteração introduzida pela Lei 12.249 acabaria
por atingir contribuintes de boa-fé, padecendo, neste
ponto, de inequívoca inconstitucionalidade”, diz a magistrada
na decisão. A Brasil Foods, uma das associadas beneficiadas,
foi procurada pelo Valor, mas preferiu não comentar o
assunto.
De acordo com o advogado
Marcelo Salomão, sócio do Brasil, Salomão
e Matthes Advocacia, que representa a entidade no processo,
os avicultores o procuraram para obter uma medida preventiva.
“Por conta das exportações, eles acumulam muitos
créditos de PIS, Cofins e IPI”, explica. A legislação
brasileira permite que empresas com créditos de tributos
federais possam buscar o ressarcimento ou compensação
– uso de créditos para pagar outros tributos federais.
Mas, com a criação da pesada penalidade, as associadas
da Ubabef preferiram ir à Justiça para não
correrem o risco de ser multadas.
Proposto em maio do ano
passado, o mandado de segurança teve o pedido de liminar
negado porque a juíza considerou não haver urgência.
Ela também pretendia ouvir os demais envolvidos. O Ministério
Público pronunciou-se a favor do pedido da entidade.
Declarou que a cobrança da multa de 50% fere o princípio
do devido processo legal ao não permitir a defesa dos
contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
também manifestou-se no processo. Procurada pelo Valor,
informou apenas que vai recorrer da decisão.
Um dos principais argumentos
da Ubabef, segundo Salomão, é o de que a Lei nº
12.249 viola o direito constitucional de petição.
“Não posso ser punido por defender um direito meu”, diz.
O advogado também alegou que a multa só deve ser
aplicada em razão de ato ilícito, o que não
seria o caso.
Para o advogado Fábio
Calcini, também do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia,
o alto valor da multa – 50% do valor do crédito a ser
ressarcido ou compensado – fere os princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade. “Uma multa dessa pode quebrar uma pequena
empresa”, afirma o advogado.
Uma das associadas da Ubabef,
a Doux Frangosul, já havia obtido uma sentença
individual do juiz Adriano Copetti, da Justiça Federal
de Santa Cruz do Sul (RS). Ele também afastou a cobrança
da multa de 50%, exceto se for caracterizada a má-fé
do contribuinte. Segundo o advogado Matheus Brenner, do departamento
jurídico da companhia, a Receita recorreu e a ação
está em andamento. Ele afirma que a empresa chegou a
ser multada em 50%, logo que a Lei 12.249 entrou em vigor, e
discute o assunto em âmbito administrativo. “Mas a sentença
a protege de eventuais novas multas”, diz.
Especialistas afirmam que
as decisões sinalizam como o Judiciário deverá
posicionar-se sobre o tema. Uma empresa paulista, por exemplo,
discute na esfera administrativa uma multa de R$ 150 mil, aplicada
com base na Lei 12.249. “Recorremos à via administrativa
porque ainda não há uma decisão judicial
final”, explica o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados,
que representa a empresa no processo.