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Dornelles comemora aprovação de projeto que reduz
multas por descumprimento de obrigação tributária
acessória
Fonte: Agência Senado | Data: 22/12/2011
Dornelles (PP-RJ) comemorou
em Plenário a aprovação, nesta quarta-feira
(21), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),
de projeto de sua autoria (PLS 721/2011) que reduz e escalona,
por faixa de receita bruta anual, as multas aplicadas sobre
as empresas em caso de descumprimento das chamadas obrigações
acessórias em relação aos tributos. Essas
multas são aplicadas, por exemplo, em caso de atraso
ou falta de entrega de declarações, demonstrativos
ou escrituração digital exigidos.
Dornelles explicou que o objetivo de seu projeto é oferecer
às instituições, independentemente do regime
fiscal, um “tratamento mais justo e proporcional” com relação
às penalidades. Ele lembrou que as multas não
podem ferir os princípios constitucionais do não
confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.
A aprovação do projeto, disse o senador, irá
corrigir e aliviar a situação de pequenas e microempresas
que hoje estão realmente em dificuldades com o fisco,
em decorrência do não cumprimento de obrigações
acessórias que, no entanto, não significam dolo
ou sonegação.
- Acho importante que no caso de empresas que passam pelo princípio
do dolo e da sonegação haja uma penalidade bastante
dura. Mas não tinha sentido que pequenas empresas que
cometem apenas erros formais ficassem sujeitas a penalidades
tão elevadas – disse.
A proposta foi relatada na CAE pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO),
que apresentou voto favorável a sua aprovação.
Como a votação ocorreu em decisão terminativa,
o projeto deve seguir agora diretamente para exame na Câmara
dos Deputados.
Faixas
O valor das multas é escalonado dentro de faixas de receitas
tendo como marcos o limite da microempresa no Estatuto Nacional
da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – de R$ 3,6 milhões
– e o da opção pelo Lucro Presumido no Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica (R$ 48 milhões).
O projeto sugere, por exemplo, multa de R$ 500 por mês-calendário
ou fração em casos de apresentação
de declarações e documentos fora de prazo, para
empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões
por ano. Nesse caso, o máximo seria uma multa de R$ 1.500,
para empresas com receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Ainda de acordo com Dornelles, empresas que deixam de apresentar
por um ano a chamada Escrituração Contábil
Digital (ECD) devem pagar, hoje, multa no valor de R$ 60 mil.
Na justificação, ele assinala que multa nesse
valor pode inviabilizar empresas de pequeno porte que, por alguma
vedação legal, não possam aderir ao Simples
Nacional.
Da Redação / Agência Senado