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Receita publica orientação sobre depreciação.
Fonte: Valor Online | Data: 10/8/2011
Laura Ignacio e Fernando Torres
A Receita Federal divulgou
uma orientação aguardada pelas empresas com expectativa
em razão das inúmeras dúvidas, que ainda
persistem, em relação ao Regime Tributário
de Transição (RTT). Por meio do Parecer Normativo
nº 1, publicado ontem no Diário Oficial da União,
a Receita falou oficialmente pela primeira vez sobre o tema,
deixando claro que durante o processo de adaptação
das companhias às normas contábeis internacionais,
não haverá mudanças nas regras do Fisco
sobre a depreciação do ativo imobilizado.
O RTT é o regime de apuração do lucro real
criado pela Medida Provisória nº 449, de 2008, em
razão das alterações na Lei das SA. A Lei
nº 11.638, de 2007, e artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941,
de 2009, alteraram a legislação societária
brasileira para adaptá-la às normas contábeis
internacionais.
De acordo com o entendimento da Receita, enquanto vigora esse
regime de transição, as empresas devem aplicar
as regras contábeis da Lei nº 11.638, de 2007. Mas
devem calcular a depreciação para fins fiscais
de acordo com o regulamento atual do Imposto de Renda (IR).
Por essa regra, por exemplo, um veículo deprecia-se em
cinco anos, um imóvel em 20 e máquinas levam de
cinco a dez anos. A depreciação é dedutível
da base de cálculo do IR e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O impacto financeiro da medida é grande e pode alcançar
milhões de reais, principalmente para a indústria
de base, como usinas hidrelétricas e mineradoras. Tanto
que o parecer é visto por especialistas como uma das
medidas do governo federal para incentivo da indústria
no país. “Uma indústria naval, por exemplo, teria
um crédito de R$ 20 milhões com o uso da norma
antiga. Porém, com as novas normas contábeis,
teria R$ 40 milhões de imposto a pagar”, diz o advogado
Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta
Consultores e Advogados.
Por isso, de acordo com o parecer da Receita, o eventual ajuste
que for feito na conta de resultados da empresa pelo fato de
ela ter que se submeter à nova lei contábil e
societária, deve também gerar um ajuste no Lalur
(Livro de Apuração do Lucro Real), de maneira
que os reflexos fiscais do que foi lançado na contabilidade
da companhia sejam neutralizados. Desde 2010, as empresas são
obrigadas a se submeter ao RTT.
Segundo advogados, não há notícias de empresas
autuadas por aplicação equivocada do RTT. “Mas
o mercado sentia-se inseguro”, afirma o advogado Fábio
Calcini, do Brasil Salomão & Mathes. A Receita já
havia respondido – no mesmo sentido do parecer – a pelo menos
três soluções de consulta de empresas sobre
os impactos fiscais das novas regras contábeis. No entanto,
uma solução de consulta só gera efeito
para a empresa que pediu uma resposta da Receita sobre determinado
assunto. Agora, com o parecer, o efeito desse entendimento é
geral. Segundo a Receita informou por nota, “o parecer deve
ser observado pelos fiscais e contribuintes”. De acordo com
Alexsandro Broedel, diretor da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), que determina as regras contábeis das companhias
abertas no Brasil, o documento deve contribuir para que as empresas
se sintam seguras sobre a efetiva neutralidade fiscal.
Até mesmo entre as quatro grandes firmas de auditoria
e consultoria havia posições divergentes a respeito
da validade do RTT para a depreciação. A Deloitte,
por exemplo, dizia aos clientes que, em caso de revisão
da tabela de depreciação, não poderia haver
compensação para fins fiscais. A PwC tinha entendimento
contrário. Segundo Sérgio Rocha, sócio
de impostos da Ernst & Young Terco, a empresa que se portou
de maneira contrária ao parecer da Receita em 2008 e
2009, quando o RTT ainda não era obrigatório,
pode reverter o que foi feito anteriormente ou entrar com ação
judicial.
Além da questão da depreciação,
sempre houve dúvidas sobre a validade do RTT para o cálculo
do tamanho do ágio por expectativa de rentabilidade futura
e sobre o custo do empréstimo para a compra de máquinas
e equipamentos, que deixa de entrar como despesa nos balanços.
Em relação ao último ponto, Miguel Silva,
do Miguel Silva & Yamashita Advogados, diz que o Parecer
Normativo nº 127, de 1973, da Receita deixa claro que a
despesa financeira ligada à compra de ativo imobilizado
é dedutível para fins de IR, independentemente
da nova norma contábil. Especialistas, porém,
discordam, ao avaliar se o parecer normativo publicado ontem
sugere que esse será o entendimento da Receita para todos
os temas de divergência.