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> STJ AMPLIA CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS PELAS EMPRESAS

Fonte: Elaboração própria | 27/05/2015

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nova decisão favorável aos contribuintes, no Resp 124.6317/MG, proferida pela 2ª Turma de julgamento, reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para reconhecer como insumos os produtos de limpeza e dedetização utilizados direta ou indiretamente na viabilização do processo produtivo e prestação de serviços de uma Indústria Alimentícia, cuja ausência poderia causar perda da qualidade.

Como se vê, o STJ, em contrariedade ao entendimento pleiteado pela Fazenda Nacional, vem sinalizando uma tendência à ampliação do conceito e natureza jurídica de insumos, para fins de aproveitamento de créditos das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, as quais integrariam não só às despesas que compõem o produto final mas também todos aqueles bens e serviços considerados essenciais para a atividade empresarial.

A matéria voltará a ser apreciada em breve pela 1ª Seção desta Corte Superior, em sede recursos repetitivos que está pendente de julgamento, porém já é possível captar indícios de como será o julgamento.

 


 

 

 

 

 

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