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STJ AMPLIA CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE APROVEITAMENTO DE
CRÉDITOS DE PIS E COFINS PELAS EMPRESAS
Fonte: Elaboração
própria | 27/05/2015
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nova decisão
favorável aos contribuintes, no Resp 124.6317/MG, proferida
pela 2ª Turma de julgamento, reformou o acórdão
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
para reconhecer como insumos os produtos de limpeza e dedetização
utilizados direta ou indiretamente na viabilização
do processo produtivo e prestação de serviços
de uma Indústria Alimentícia, cuja ausência
poderia causar perda da qualidade.
Como se vê, o STJ, em contrariedade
ao entendimento pleiteado pela Fazenda Nacional, vem sinalizando
uma tendência à ampliação do conceito
e natureza jurídica de insumos, para fins de aproveitamento
de créditos das contribuições para o PIS/Pasep
e COFINS, as quais integrariam não só às
despesas que compõem o produto final mas também
todos aqueles bens e serviços considerados essenciais
para a atividade empresarial.
A matéria voltará a
ser apreciada em breve pela 1ª Seção desta
Corte Superior, em sede recursos repetitivos que está
pendente de julgamento, porém já é possível
captar indícios de como será o julgamento.