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Portaria RFB nº. 1.880, de 2013 – Desburocratização
dos processos dos contribuintes na RFB
Fonte: Elaboração própria | 30/01/2014
Desde 26.12.2013, está
em vigor a Portaria da RFB nº. 1.880, de 2013, que dispensa
a exigência de firma reconhecida nos documentos apresentados
à Receita Federal do Brasil. No entanto, será
exigida firma reconhecida quando:
a) houver dúvida fundada quanto à autenticidade
da assinatura no documento apresentado;
b) existir imposição legal;
c) da apresentação de procuração
para acessar dados do contribuinte na Internet, em caso de não
for possível o comparecimento do outorgante perante servidor
da RFB.
Atenção! Se for verificada, em qualquer tempo,
falsificação de assinatura em documento público
ou particular, a repartição considerará
não satisfeita a exigência documental e dará
conhecimento do fato à autoridade competente, dentro
do prazo improrrogável de cinco dias, para instauração
do processo criminal.